Contrato do Programa de Parceiros Crowdstrike

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This Document contains a Portuguese translation of the CrowdStrike Partner Program Terms and is provided to you for ease of reference and convenience purposes only. In the event of any conflict or ambiguity, the English version will always prevail and take precedence and be the only terms and conditions in place and as agreed between the parties.

Este Documento contém uma tradução portuguesa do Acordo do Programa de Parceiros da CrowdStrike e é-lhe fornecido apenas para fins de referência e conveniência. Em caso de qualquer conflito ou ambiguidade, a versão em inglês prevalecerá sempre e terá precedência e será os únicos termos e condições em vigor e conforme acordado entre as partes.

 

AO SUBMETER A INSCRIÇÃO DE PARCEIRO DA CROWDSTRIKE, AO PARTICIPAR NO PROGRAMA DE PARCEIRO DA CROWDSTRIKE, AO SOLICITAR UM ORÇAMENTO PARA AS OFERTAS, AO EFETUAR UMA ENCOMENDA DAS OFERTAS OU AO CLICAR EM “CONCORDO” OU NUMA FRASE SEMELHANTE, O UTILIZADOR E QUALQUER EMPRESA OU ENTIDADE EM NOME DA QUAL ESTEJA A ATUAR CONCORDAM COM ESTES TERMOS DO CONTRATO DO PROGRAMA DE PARCEIRO DA CROWDSTRIKE (OS “TERMOS”), COM O(S) GUIA(S) DO PROGRAMA DE PARCEIRO (O “GUIA”) E COM AS NORMAS DE PARCEIRO COMERCIAL (AS “NORMAS", ” E, EM CONJUNTO COM OS TERMOS E O GUIA, O “CONTRATO DO PROGRAMA” OU “CONTRATO”). O GUIA E AS NORMAS ESTÃO INCORPORADOS NESTES TERMOS POR REFERÊNCIA E ESTÃO AÍ DESCRITOS DE FORMA MAIS COMPLETA.

O UTILIZADOR DECLARA QUE: (1) ESTÁ LEGALMENTE APTO PARA CELEBRAR O CONTRATO DE PROGRAMA E (2) O PARCEIRO LHE CONCEDEU PLENA AUTORIDADE PARA VINCULAR O PARCEIRO AO CONTRATO DE PROGRAMA. SE O UTILIZADOR NÃO TIVER ESTA AUTORIDADE OU SE O UTILIZADOR OU O PARCEIRO NÃO CONCORDAREM OU NÃO PUDEREM CUMPRIR O CONTRATO DE PROGRAMA, O UTILIZADOR OU O PARCEIRO NÃO PODERÃO SUBMETER UMA CANDIDATURA, PARTICIPAR NO PROGRAMA DE PARCEIROS DA CROWDSTRIKE, SOLICITAR UM ORÇAMENTO OU EFETUAR UMA ENCOMENDA À CROWDSTRIKE.

O CONTRATO DO PROGRAMA É UM CONTRATO VINCULATIVO ENTRE O PARCEIRO E A CROWDSTRIKE, INC., UMA EMPRESA DE DELAWARE (“CROWDSTRIKE”). AS DEFINIÇÕES DAS PALAVRAS EM MAIÚSCULAS USADAS NESTES TERMOS PODEM SER ENCONTRADAS AQUI.

1. Inscrição no Programa e Contrato.

1.1. Aceitação do Programa. Os candidatos devem preencher o formulário de inscrição de parceiro, aceitar o Contrato do Programa, cumprir as qualificações de parceiro aplicáveis e ser aceites no Programa pela CrowdStrike para poderem participar no Programa. A aceitação no Programa e a designação do tipo de parceiro ficam ao critério exclusivo da CrowdStrike. Desde que a CrowdStrike aceite o candidato a Parceiro no Programa e ele cumpra, a todo o tempo, o Contrato do Programa, a CrowdStrike concede ao Parceiro os direitos e as licenças aplicáveis especificados no Contrato do Programa com base no(s) tipo(s) de parceiro designado(s) pelo Parceiro. Os direitos e as licenças concedidos ao Parceiro nos termos do Contrato do Programa são pessoais e o Parceiro não pode transferir, atribuir ou sublicenciar a nomeação definida no Contrato do Programa, exceto conforme expressamente estabelecido na Seção intitulada Atribuição. Os candidatos que ainda não tenham sido aceites, não sejam aceites ou não se qualifiquem para o Programa estão sujeitos, e concordam ficar vinculados, à Seção Confidencialidade do presente documento.

1.2. Contrato do Programa. Estes Termos são um contrato principal que abrange todos os tipos de parceiros da CrowdStrike; as disposições relativas a tipos específicos de parceiros ou direitos aplicam-se apenas na medida em que o Parceiro tenha sido aprovado pela CrowdStrike, a critério exclusivo da CrowdStrike, para participar no âmbito aplicável do Programa. A “carta de boas-vindas” do Programa e/ou o Portal do Parceiro especificarão a designação ou o tipo do Parceiro. Em caso de conflito ou inconsistência entre a carta de boas-vindas e o Portal do Parceiro, o Portal do Parceiro prevalecerá. Os termos específicos do parceiro infra e o Guia estabelecem os direitos e as obrigações ligados a cada tipo de parceiro. Em caso de discrepância entre os presentes Termos, o Guia ou as Normas, prevalecerá, em primeiro lugar, os Termos, seguido das Normas e, em último, o Guia.

1.3. Atualização do Contrato do Programa. A CrowdStrike pode rever o Contrato do Programa (incluindo termos específicos do tipo de parceiro) a todo o momento, a seu exclusivo critério. A CrowdStrike publicará um aviso dos novos Termos, Guia(s) e/ou Normas no Portal do Parceiro. A participação contínua do Parceiro no Programa após a publicação dos Termos, Guia e/ou Normas revistos constituirá a aceitação e concordância tácitas do Parceiro com o novo Contrato. Os Termos, o Guia e/ou as Normas revistos substituem automaticamente a versão anterior. Os novos Termos, Guia e/ou Normas aplicam-se prospectivamente apenas a partir da data da sua publicação.

1.4. Afiliados do Parceiro. Qualquer Afiliado do Parceiro que utilize ou aceda a qualquer Oferta ao abrigo do presente documento, ou que beneficie da utilização de uma Oferta pelo Parceiro ficará vinculado e cumprirá todos os termos e condições do presente Contrato como se fosse um Parceiro. Nesse caso, o Parceiro será responsável pelos atos e omissões dos Afiliados em relação ao Programa, incluindo qualquer utilização das Ofertas ao abrigo do presente documento. Em alternativa, os Afiliados do Parceiro podem: (i) assinar um contrato de participação numa forma mutuamente aceitável para as partes, ou (ii) candidatar-se separadamente ao Programa e, em qualquer dos casos, concordar com o Contrato do Programa. Se for aceite no Programa, cada Afiliado do Parceiro será responsável por seus próprios atos e omissões. Um Afiliado do Parceiro só pode efetuar uma encomenda se tiver sido aceite no Programa de Parceiros.

2. Equipa do Parceiro.

2.1. Equipa Qualificada. Todos os Parceiros deverão manter uma equipa de funcionários com um bom conhecimento prático das Ofertas, incluindo a sua utilização, aplicações, limitações, instalação, manutenção e assuntos relacionados. O Parceiro deverá nomear funcionários com experiência e habilidade adequadas para participar em programas de formação oferecidos pela CrowdStrike periodicamente, conforme mutuamente acordado pelas partes, ou conforme exigido pelo Guia. O Parceiro deve nomear um ponto de contato principal para coordenar a relação de colaboração com o ponto de contato designado pela CrowdStrike. O Parceiro deve designar um administrador do Portal do Parceiro e um signatário autorizado no Portal do Parceiro. O signatário autorizado é a pessoa autorizada pelo Parceiro a vincular o Parceiro ao Contrato do Programa e a outros contratos. Os utilizadores do Portal do Parceiro estão também sujeitos aos termos de utilização do Portal do Parceiro, às políticas de utilização aceitável ou a outros termos relacionados com o Programa.

2.2. Formação e Certificação. A CrowdStrike pode exigir que o Parceiro conclua programas mínimos de formação ou certificação estabelecidos pela CrowdStrike, incluindo o pagamento de taxas relacionadas com determinados testes ou certificações. Se o Parceiro não concordar em participar nos programas supramencionados e pagar as taxas associadas, então, segundo o critério exclusivo da CrowdStrike, o Parceiro poderá não obter determinadas certificações ou ser promovido no âmbito do Programa.

3. Ofertas da CrowdStrike.

3.1. Ofertas disponíveis. A CrowdStrike reserva-se o direito de, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, ter Ofertas que não sejam elegíveis para utilização, revenda ou distribuição ao abrigo do Contrato do Programa. As Ofertas futuras são consideradas adicionadas ao Programa no momento em que a CrowdStrike as designar para utilização, revenda ou distribuição no âmbito do Programa, e todas essas Ofertas futuras estarão automaticamente sujeitas ao Contrato do Programa. O Parceiro tem a opção de não utilizar, revender ou distribuir qualquer Oferta. Determinadas Ofertas poderão estar disponíveis apenas para tipos de programas específicos e não para outros, por exemplo, uma Oferta poderá estar disponível para revenda, mas não como parte de um Produto Empacotado.

3.2. Ofertas Descontinuadas. A qualquer momento, a CrowdStrike poderá descontinuar as Ofertas. A descontinuação pela CrowdStrike deverá ser notificada previamente Parceiro, por meio de publicação numa página Web acessível pelo Parceiro, por e-mail ou por qualquer outra forma escrita. A CrowdStrike atenderá a(s) Encomendas(s) para as Ofertas Descontinuadas se essa Encomenda tiver sido aceite pela CrowdStrike antes da data de término de venda dessa Oferta e na medida que não seja proibido por lei, ou por ordem ou decisão judicial. A CrowdStrike e o Parceiro trabalharão em conjunto para endereçar as propostas do Parceiro aos Clientes com base nas propostas da CrowdStrike referentes às Ofertas Descontinuadas anunciadas recentemente. A CrowdStrike pode mudar o nome, mudar a marca, agrupar ou desagregar as Ofertas a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem ter de notificar previamente o Parceiro.

4. Revenda e Distribuição.

4.1. Revendedores Únicos. Os Parceiros designados pela CrowdStrike como “Revendedores Únicos” numa proposta da CrowdStrike podem comprar Ofertas da CrowdStrike para revender a um único Cliente localizado num país aprovado pela CrowdStrike com base em cada proposta ao executar a proposta/Encomenda da CrowdStrike. Os Revendedores Únicos não estão autorizados a vender Ofertas a terceiros (incluindo um Cliente ou outro parceiro da CrowdStrike) para fins de revenda adicional por esses terceiros. Os Revendedores Únicos não têm direito a quaisquer benefícios do Programa, incluindo o registo de negócios e as licenças NFR (definidas abaixo).

4.2. Revendedores.

4.2.1. Revendedores Indiretos. Os Parceiros designados pela CrowdStrike como “Revendedores Indiretos” podem comprar Ofertas a um Distribuidor e comercializar e vender as Ofertas a Clientes apenas no Território. O Distribuidor deve ter um Território que inclua o local onde o Revendedor Indireto está sediado.

4.2.2. Revendedores Diretos. Os Parceiros designados pela CrowdStrike como “Revendedores Diretos” podem comprar Ofertas da CrowdStrike e comercializar e vender as Ofertas a (i) Clientes apenas no Território ou (ii) outro Parceiro no Território do Revendedor Direto; desde que o outro Parceiro não esteja a revender a(s) Oferta(s) a Clientes, por exemplo, um CrowdStrike Powered Service Provider.

4.2.3. Exceções e Limitações do Revendedor. A todo tempo e a exclusivo critério da CrowdStrike para uma ou mais oportunidades ou permanentemente, a CrowdStrike pode: (i) exigir que um Revendedor Direto compre de um Distribuidor, caso em que o Parceiro será considerado um Revendedor Indireto ou (ii) permitir que um Revendedor Indireto compre da CrowdStrike, caso em que o Parceiro será considerado um Revendedor Direto. Os Revendedores Diretos e Indiretos não venderão Ofertas a terceiros (incluindo um Cliente ou outro parceiro da CrowdStrike) para fins de revenda adicional por esses terceiros.

4.3. Distribuidor. Os Parceiros designados pela CrowdStrike como “Distribuidores” podem comprar Ofertas à CrowdStrike e comercializar e vender as Ofertas: (i) diretamente a Clientes no Território, (ii) indiretamente a Clientes no Território, vendendo a um Revendedor Indireto para venda direta a um Cliente no Território ou (iii) a outro Parceiro no Território que não esteja a revender as Ofertas a Clientes, por exemplo, um CrowdStrike Powered Service Provider.

5. Encomendas e Compras.

5.1. Encomendas com Distribuidores. Se o Parceiro for (i) designado como Revendedor Indireto ou (ii) instruído pela CrowdStrike a fazê-lo, o Parceiro deverá comprar as Ofertas a um Distribuidor quando o Parceiro fizer uma Encomenda. Todos os preços e termos de pagamento devem ser determinados entre o Parceiro e o Distribuidor. A CrowdStrike não terá qualquer responsabilidade ao abrigo das ordens de compra do Parceiro (incluindo quaisquer obrigações ou termos das mesmas) efetuadas aos Distribuidores. A obrigação da CrowdStrike de fornecer Ofertas deverá estar de acordo com o contrato da CrowdStrike com o Distribuidor e a Encomenda correspondente do Distribuidor que tenha sido aceite pela CrowdStrike.

5.2. Encomendas com a CrowdStrike.

5.2.1. Forma de Encomenda. Se o Parceiro comprar à CrowdStrike, deverá adquirir e efetuar encomendas de Ofertas à CrowdStrike, através de: (i) um formulário de proposta/encomenda da CrowdStrike assinado ou (ii) uma ordem de compra do Parceiro que faça referência e seja consistente com a proposta aprovada pela CrowdStrike ((i) e (ii) são aqui referidos como “Encomenda”). Todas as Encomendas estão sujeitas e são regidas pelo Contrato do Programa. Os termos e condições do Contrato do Programa aplicar-se-ão a todas as Encomendas enviadas à CrowdStrike e substituirão quaisquer termos diferentes ou adicionais nas ordens de compra do Parceiro ou noutros documentos. As Encomendas emitidas pelo Parceiro à CrowdStrike destinam-se exclusivamente a especificar as Ofertas, os preços, os montantes devidos, a solicitar datas de entrega e/ou períodos de desempenho e a identificar o Cliente (nome, endereço (incluindo o país), e-mail e números de telefone) e as quantidades, se aplicável.

5.2.2. Aceitação da Encomenda. Todas as Encomendas feitas à CrowdStrike estão sujeitas à revisão da CrowdStrike e podem ser rejeitados por qualquer motivo, segundo o exclusivo critério da CrowdStrike, antes do cumprimento da Encomenda. As Encomendas são consideradas aceites após a receção da Encomenda pela CrowdStrike, desde que sejam consistentes com a proposta correspondente aprovada pela CrowdStrike e com o Contrato do Programa. Todas as Encomendas inconsistentes com uma proposta aprovada pela CrowdStrike ou com o Contrato do Programa são consideradas rejeitadas. Uma vez que uma Encomenda tenha sido recebida pela CrowdStrike, (i) as Encomendas não podem ser canceladas pelo Parceiro (inclusive no caso de cessação do Contrato do Programa por vontade própria, previsto na Seção Suspensão e Cessação), (ii) nenhum pagamento é reembolsável, exceto se expressamente previsto de outra forma no Contrato do Programa e (iii) as datas de entrega/execução só podem ser alteradas mediante o consentimento por escrito da CrowdStrike.

5.2.3. Preço e Faturação. O Parceiro pagará à CrowdStrike, por todas as Ofertas, o preço estabelecido na Encomenda. Entre a CrowdStrike e o Parceiro, os preços são determinados pelo preço de tabela da CrowdStrike menos o desconto aplicável, conforme especificado no Guia do Programa, salvo disposição em contrário na proposta da CrowdStrike enviada ao Parceiro. Um preço proposto ou oferecido numa proposta não é garantido para nenhuma outra proposta. A qualquer altura, a CrowdStrike pode alterar os seus preços na sua lista de preços e/ou descontos no seu Guia do Programa, com efeitos a pelo menos 30 dias após a notificação por escrito da CrowdStrike. A CrowdStrike pode faturar ao Parceiro os Produtos após a receção de uma Encomenda. A CrowdStrike pode faturar ao Parceiro pelos Serviços: (i) no momento em que a Encomenda é efetuada, no caso de Serviços que são adquiridos a uma taxa fixa ou com base em retenção com taxas a pagar antecipadamente; ou (ii) no momento em que os Serviços são prestados e/ou as taxas e despesas são incorridas. Se os Serviços forem prestados numa base de tempo e materiais, o Parceiro deverá pagar: (a) todos os honorários previstos na Declaração de Trabalho, incluindo, entre outros, honorários por hora (mínimos e excedentes), adiantamentos, honorários de tempo de deslocação, honorários de ferramentas e honorários de retenção de dados pós-contratação e (b) despesas, incluindo, entre outros, despesas de deslocação. As despesas de deslocação, honorários de tempo de deslocação e honorários por retenção de dados pós-contratação serão cobradas ao Parceiro às taxas habituais da CrowdStrike, sem desconto.

5.2.4. Pagamento. Salvo disposição em contrário na proposta da CrowdStrike enviada ao Parceiro: (i) o Parceiro pagará à CrowdStrike no prazo de 30 dias corridos a contar da data da fatura da CrowdStrike, independentemente de o Parceiro ter sido pago pelo Cliente, e (ii) todos os pagamentos serão feitos em dólares americanos. Quaisquer quantias devidas pelo Parceiro, mas não pagas, vencerão juros à taxa anual máxima permitida pela lei aplicável até serem pagos integralmente, cujo valor, incluindo os juros acumulados e não pagos, deverá ser pago mediante solicitação.

5.2.5. Impostos e Taxas. Além de quaisquer pagamentos devidos à CrowdStrike nos termos do Contrato do Programa, o Parceiro pagará valores iguais a quaisquer impostos, remessas, seguros, taxas ou outros valores, incluindo, sem limitar, impostos estaduais sobre vendas, independentemente da designação, que sejam cobrados ou baseados em tais pagamentos ou incorram nos termos do Contrato do Programa, desde que, no entanto, o Parceiro não seja responsável por impostos com base no rendimento líquido da CrowdStrike. O Parceiro deverá facultar prontamente à CrowdStrike um certificado de revenda ou um aviso de que o Parceiro não possui um. No caso de o Parceiro ser obrigado pela lei aplicável a fazer deduções ou retenções de pagamentos à CrowdStrike, o Parceiro pagará os valores adicionais à CrowdStrike que forem necessários para garantir que o valor real recebido pela CrowdStrike após a dedução ou retenção (e após o pagamento de quaisquer impostos adicionais devidos como consequência desse valor adicional) seja igual ao valor que teria sido recebido se essa dedução ou retenção não fosse necessária.

5.2.6. Reembolsos. No caso de a CrowdStrike ser obrigada a reembolsar taxas nos termos do Contrato de Utilizador Final ou, a se assim o entender, concordar em reembolsar quaisquer taxas nos termos do Contrato de Utilizador Final, a CrowdStrike poderá reembolsar o valor aplicável ao Parceiro e este, a pedido da CrowdStrike, deverá reembolsar imediatamente o Cliente com o valor proporcional aplicável correspondente com base nas taxas que o Cliente pagou ao Parceiro. Nesse caso, o direito do Cliente de utilizar as Ofertas terminará na medida de reembolso ou na totalidade, se o rateio de um Produto não estiver geralmente disponível.

5.3. Preços e Lucros dos Parceiros. Os Parceiros são responsáveis por definir os seus preços para as Ofertas, o Produto Empacotado e os próprios produtos e serviços do Parceiro. A CrowdStrike não tem qualquer responsabilidade para com o Parceiro e não faz nenhuma promessa ou compromisso para com o Parceiro a relação ao sucesso, aos lucros ou às margens do Parceiro ou à capacidade de continuar a participar do Programa ou a vender quaisquer Clientes no futuro.

5.4. Falta de Pagamento. Para além de quaisquer outros direitos ou recursos que a CrowdStrike tenha nos termos deste Contrato do Programa, inclusive sob a Seção Suspensão e Cessação, a CrowdStrike poderá suspender ou cessar a execução deste Contrato do Programa (incluindo, entre outros, não mais fornecer propostas ou benefícios do Programa ao Parceiro) e/ou o Contrato de Utilizador Final a qualquer momento se o Parceiro não pagar o Distribuidor ou à CrowdStrike pelas Ofertas. Nenhuma disposição neste documento limita os recursos da CrowdStrike no caso de o Parceiro não pagar à CrowdStrike. A CrowdStrike não terá qualquer obrigação de deixar de fornecer ou suspender as Ofertas a qualquer Cliente. O Parceiro é o único responsável pela cobrança dos valores devidos ao Parceiro pelas Ofertas, e a não cobrança do dinheiro devido pelo Cliente ou por outro Parceiro não dispensa o Parceiro da obrigação de pagar à CrowdStrike.

6. Concessões de Licença. Todas as licenças concedidas ao Parceiro estão sujeitas ao facto de o Parceiro cumprir, a todo o tempo, o Contrato do Programa e ter a designação de tipo de Parceiro necessária da CrowdStrike.

6.1. Licença só de Utilização. Se a CrowdStrike conceder ao Parceiro uma “licença só de Utilização”, então a CrowdStrike concederá ao Parceiro uma licença revogável, limitada, não exclusiva e intransmissível para utilizar os Produtos no ambiente de não produção do Parceiro para: (i) formação interna e (ii) demonstração e comercialização dos Produtos para os Clientes (a “Licença NFR”).

6.2. Licença de Desenvolvimento de Não Produção para Integrações.

6.2.1. Licença de Produto da CrowdStrike para o Parceiro. Se a CrowdStrike: (i) designar o Parceiro como “Development Partner”, “Integration Partner”, “Store Partner”, “Technology Alliance Partner”, “CrowdStrike Powered Service Provider”, também conhecido como “CPSP”, ou designar o tipo de Parceiro como elegível para uma Licença de Desenvolvimento de Não Produção no Guia e (ii) a CrowdStrike facultar ao Parceiro acesso a um Produto e/ou a uma API CrowdStrike, a CrowdStrike concede ao Parceiro apenas para fins de integração de não produção, durante a vigência deste documento, uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para o Parceiro, de acordo com a Documentação da CrowdStrike, para aceder e utilizar os Produtos para incorporar um ou mais processos de chamada da API CrowdStrike e os correspondentes: (i) Conteúdo de Teste da CrowdStrike, (ii) Conteúdo de Produção da CrowdStrike exclusivamente para o uso direto e benefício do Cliente Requerente aplicável e/ou (iii) sujeito à Seção intitulada “Privacidade”, os Dados do Cliente exclusivamente para o uso direto e benefício do Cliente Requerente aplicável e para (ii) e (iii) apenas enquanto o Cliente Requerente continuar a ser um Cliente Conjunto e o Parceiro continuar validamente autorizado para esse acesso e utilização.

6.2.2. Licença do Produto do Parceiro para a CrowdStrike. Se o Parceiro fornecer à CrowdStrike acesso a um Produto do Parceiro, aplicam-se os seguintes termos, a menos que as partes tenham celebrado um contrato escrito separado que regule a utilização dos Produtos do Parceiro pela CrowdStrike para este fim. Os contratos on-line ou assinados digitalmente pelo Parceiro não são aplicáveis. O Parceiro concede à CrowdStrike uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível para aceder e utilizar esses Produtos do Parceiro para a Finalidade de Integração de Não Produção.

6.2.3. Teste de Interoperabilidade do Produto. Durante o desenvolvimento e a avaliação da Integração do Parceiro, cada parte deverá nomear um ponto de contato técnico. Após a conclusão da Integração do Parceiro, o Parceiro notificará a CrowdStrike por escrito (um e-mail para o contato técnico designado ou support@crowdstrike.com será suficiente). Cada parte deverá, a seu critério exclusivo e razoável, determinar o sucesso ou o fracasso da interoperabilidade. O Parceiro não disponibilizará a Integração do Parceiro aos Clientes ou a outros terceiros até que à revisão e aprovação por escrito pela CrowdStrike. Antes de disponibilizar a Integração do Parceiro aos Clientes ou a outros terceiros, o Parceiro deverá criar uma documentação técnica e do utilizador que descreva de forma precisa e adequada como: (a) os Produtos interoperam e (b) usar a Integração do Produto. Essa documentação poderá ser usada por ambas as partes e disponibilizada aos respetivos clientes de cada parte. Assim que a integração for concluída e aprovada pela CrowdStrike por escrito, as partes deverão, enquanto ambas as partes desejarem uma integração, desenvolver um processo para garantir a compatibilidade contínua da integração, incluindo o uso de esforços comercialmente razoáveis para dedicar recursos de engenharia a fim de manter a integração. Cada parte será responsável por seus custos de desenvolvimento e teste.

6.3. Licença de Produção para Parceiros de Aliança Tecnológica (Technology Alliance Partners), Parceiros de Loja (Store Partners) e Parceiros de Mercado (Marketplace Partners).

6.3.1. Aliança Tecnológica. Se a CrowdStrike designar o Parceiro como um “Parceiro de Aliança Tecnológica” e sujeito à aprovação por escrito da Integração do Parceiro, a CrowdStrike concede ao Parceiro uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para, no ambiente de produção do Parceiro, utilizar, exclusivamente de acordo com a Documentação da CrowdStrike, os processos de chamada da API CrowdStrike e os correspondentes: (i) Conteúdo de Produção da CrowdStrike e/ou (ii) sujeito à Seção intitulada Privacidade, Dados do Cliente, em cada caso, exclusivamente para o utilização direta e benefício do Cliente Requerente aplicável e apenas enquanto esse Cliente Requerente continuar a ser um Cliente Conjunto e o Parceiro permanecer validamente autorizado para esse acesso e utilização.

6.3.2. Parceiros de Loja (Store Partners). Os Parceiros de Loja devem celebrar separadamente os termos comerciais e de produção do Parceiro de Loja com a CrowdStrike para usar os processos de chamada da API CrowdStrike e o Conteúdo da CrowdStrike correspondente em um ambiente de produção ou em um contexto comercial.

6.3.3. Parceiros de Mercado (Marketplace Partners). Os Parceiros de Mercado devem celebrar separadamente os termos de Marketplace com a CrowdStrike para vender no Marketplace da CrowdStrike e/ou usar os processos de chamada da API CrowdStrike e o Conteúdo da CrowdStrike correspondente em um ambiente de produção ou em um contexto comercial.

6.4. Licença de Produção para Prestadores de Serviços Geridos. Se a CrowdStrike designar o Parceiro como um “Parceiro MSP” ou “Parceiro Prestador de Serviços Geridos” ou "MSP Gerido e Monitorizado" e conceder ao Parceiro acesso a um Produto da CrowdStrike, a CrowdStrike concede ao Parceiro uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para aceder e utilizar a instância dos Produtos do Cliente Requerente apenas em nome desse(s) Cliente(s) Requerente(s) e somente enquanto esse Cliente Requerente continuar a ser um Cliente Conjunto e o Parceiro permanecer validamente autorizado para esse acesso e utilização.

6.5. Licença de Produção para CrowdStrike Powered Service Providers. Se a CrowdStrike designar o Parceiro como um “ Prestadores de Serviços com Tecnologia CrowdStrike", "CPSP", ou anteriormente "Packaged MSP" ou "Managed Security Service Partner", a CrowdStrike concede ao Parceiro uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para: (i) aceder e utilizar os Produtos Elegíveis no Território durante o Período de Subscrição/Encomenda aplicável, de acordo com a Documentação, exclusivamente como parte do Produto Embalado em nome de cada Cliente CPSP para fins de segurança de informações internas ou gestão de registos do Cliente CPSP, (ii) permitir que o Cliente CPSP aceda e utilize os Produtos Elegíveis aplicáveis que foram licenciados ao Parceiro para a própria segurança de informação interna ou gestão de registos do Cliente CPSP de acordo com o Contrato de Utilizador Final. O Parceiro será responsável pelos atos ou omissões do Cliente CPSP durante o uso dos Produtos Elegíveis. O acesso e o uso do Parceiro e dos Clientes CPSP estão limitados à quantidade e a outros limites declarados na Encomenda aplicável. Se o Parceiro adquirir uma licença que inclua um Componente de Software, a licença supramencionada permite que ele instale e execute o(s) Componente(s) de Software até às quantidades licenciadas nos Pontos Finais (Endpoints) dos Clientes CPSP ou nos dispositivos do Parceiro quando alojar o Componente de Software, em todos os casos, apenas para fins de segurança de informações internas do Cliente CPSP e/ou de gestão de registos. O Parceiro não fornecerá o preço ou distribuirá os Produtos Elegíveis, API(s) CrowdStrike ou o Conteúdo da CrowdStrike de forma separada, a menos que autorizado pela CrowdStrike sob uma designação ou contrato de Parceiro separado e, nesse caso, apenas sob esses termos.

6.6. Licença de Produção para Licença de Utilização de Envolvimento (Engagement Use), também conhecida como Parceiros de ELP.

6.6.1. Licença de Uso de Envolvimento para o Cliente. Se a CrowdStrike designar o Parceiro como um Parceiro de "Engagement Use" ou "ELP":

6.6.1.1. A CrowdStrike disponibilizará e licenciará os Produtos Elegíveis aplicáveis aos Clientes aprovados pela CrowdStrike que recebem Serviços de Parceiro;

6.6.1.2. Os Clientes Aprovados podem usar os Produtos Elegíveis, incluindo a instalação e execução dos Componentes de Software nos Endpoints do Cliente aprovados, segundo a quantidade e a duração aprovadas pela CrowdStrike ("Período do ELP"), conforme descrito detalhadamente no Guia do Programa para Parceiros ELP; e

6.6.1.3. A CrowdStrike concede ao Parceiro uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para: aceder e utilizar (incluindo a instalação e a execução dos Componentes de Software nos Endpoints do Cliente aprovados) os Produtos Elegíveis aplicáveis de acordo com a Documentação referente à execução dos Serviços de Parceiro exclusivamente em nome e para o benefício do(s) Cliente(s) aplicável(is) que autorizaram o Parceiro, de acordo com a Seção Acesso do Parceiro às Contas do Cliente durante o Período do ELP ou até que esse Cliente revogue a autorização e até a quantidade aprovada pela CrowdStrike.

6.6.1.4. O acesso, a instalação e o uso da Oferta pelo Cliente estão de acordo com o Contrato de Utilizador Final que acompanha essa Oferta. O Parceiro concorda em notificar imediatamente a CrowdStrike por escrito se um Cliente aprovado revogar a autorização do Parceiro ou terminar a sua relação com o Parceiro relativamente ao Produto.

6.6.2. Licença de Engagement Use para o Parceiro de ELP de Produtos Embalados. Se a CrowdStrike designar o Parceiro como um "Parceiro de ELP de Produtos Embalados":

6.6.2.1. A CrowdStrike disponibilizará os Produtos Elegíveis ao Parceiro e

6.6.2.2. A CrowdStrike concede ao Parceiro uma licença revogável, limitada, não exclusiva, intransmissível e não sublicenciável para: aceder e utilizar (incluindo a instalação e a execução dos Componentes de Software nos Endpoints do Cliente aprovados pela CrowdStrike) os Produtos Elegíveis aplicáveis de acordo com a Documentação e até a quantidade aprovada pela CrowdStrike durante o Período do ELP, conforme descrito detalhadamente no Guia do Programa para Parceiros de ELP, exclusivamente para executar os Serviços de Parceiro em nome e para o benefício de tais Clientes.

6.6.2.3. O Parceiro concorda em notificar a CrowdStrike por escrito imediatamente se um Cliente aprovado revogar a autorização do Parceiro ou terminar a sua relação com o Parceiro relativamente ao Produto.

6.6.3. Atribuição. Sujeito a todos os outros termos do Contrato do Programa, no caso de um Parceiro de ELP fornecer informações ou materiais (em formato tangível ou eletrónico) aos Clientes que contenham conteúdo ou informações geradas ou obtidas a partir dos Produtos, o Parceiro deverá incluir a atribuição à CrowdStrike na forma do logótipo "Com Tecnologia CrowdStrike" (“Powered by CrowdStrike”) ou outra forma ou declaração mutuamente acordada.

6.7. Amostras de Malware. Se a CrowdStrike disponibilizar amostras de malware ao Parceiro em relação à avaliação ou à utilização do(s) Produto(s) ("Amostras de Malware"), o Parceiro declara e aceita que: (i) o acesso e utilização das Amostras de Malware pelo Parceiro são por conta e risco do Parceiro e do Cliente e (ii) o Parceiro não deve descarregar ou aceder a quaisquer Amostras de Malware em ou por meio de sistemas e redes de produção e que, ao fazê-lo, pode infetar e danificar esses sistemas, redes e dados. O Parceiro deverá usar as Amostras de Malware somente para a avaliação ou o uso dos Produtos, conforme licenciado ao Parceiro no presente documento, e não para qualquer finalidade maliciosa ou ilegal. A CrowdStrike não será responsável por qualquer perda ou dano causados por qualquer Amostra de Malware que possa infectar o equipamento informático, os programas informáticos, os dados ou outros materiais propriedade do Parceiro ou do Cliente, resultante do acesso ou utilização das Amostras de Malware pelo Parceiro ou Cliente.

6.8. Instalação e Contas de Utilizador. A CrowdStrike não é responsável pela implantação ou instalação dos Componentes de Software ou configuração dos Produtos, a menos que o Parceiro ou o Cliente adquira esses serviços (se disponíveis) à CrowdStrike. Para os Produtos que requerem contas de utilizador, apenas o único utilizador individual atribuído a uma conta de utilizador pode aceder ou utilizar os Produtos através dessa conta. O Parceiro é responsável por todas as ações e omissões que ocorram nas contas de utilizador do Parceiro para os Produtos e deverá notificar a CrowdStrike se tiver conhecimento de qualquer acesso ou utilização não autorizada das suas contas de utilizador ou palavras-passe par um Produto.

6.9. Informações do Cliente. Razoavelmente antes de qualquer parte se tornar um Cliente, o Parceiro fornecerá à CrowdStrike por escrito o nome e o endereço do Cliente proposto e quaisquer outras informações razoavelmente solicitadas pela CrowdStrike. O Parceiro reconhece e concorda que todos os Clientes estão sujeitos à aceitação pela CrowdStrike, não devendo essa aceitação ser retida sem motivo. O Parceiro concorda em notificar imediatamente a CrowdStrike por escrito se um Cliente cessar ou terminar a sua relação com o Parceiro em relação aos Produtos.

6.10. Acesso do Parceiro às Contas de Cliente. O acesso do Parceiro e utilização da conta de um Cliente num Produto, Dados do Cliente ou Conteúdo da CrowdStrike licenciado por um Cliente podem ocorrer através de: (i) uma integração de Parceiro aprovada de acordo com este Contrato do Programa e uso por um Cliente Requerente das chaves de API para fornecer ao Parceiro os Dados do Cliente Requerente ou o Conteúdo da CrowdStrike licenciado para o Cliente Requerente, (ii) o Cliente Requerente aplicável concedendo ao Parceiro acesso à conta do(s) Produto(s) do Cliente Requerente por meio de credenciais de login exclusivas para o Parceiro ou (iii) o envio pelo Cliente Requerente de um Formulário de Autorização para a CrowdStrike autorizando a CrowdStrike a fornecer ao Parceiro o acesso aplicável. O Parceiro concorda em notificar imediatamente a CrowdStrike por escrito se um Cliente Requerente revogar o consentimento para o acesso do Parceiro à sua conta de Produto(s), Dados do Cliente ou Conteúdo da CrowdStrike ou se o Cliente Requerente cessar a sua relação com o Parceiro relativamente aos Produtos da CrowdStrike. Salvo se expressamente permitido ou restringido de outra forma nos termos deste Contrato do Programa, o uso dos Produtos da CrowdStrike pelo Parceiro estará sujeito ao Contrato de Utilizador Final do Cliente Requerente.

7. Propriedade Intelectual e Restrições.

7.1. Propriedade. Exceto para a(s) licença(s) limitada(s) expressamente concedida(s) ao Parceiro nestes Termos, todos os direitos, titularidade e participações em relação às Ofertas, incluindo os conceitos e a tecnologia inerentes às Ofertas e aos produtos, todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, permanecerão sempre, em relação ao Parceiro, propriedade única e exclusiva da CrowdStrike. Nenhuma outra licença, imunidade ou direitos, expressos ou implícitos, são concedidos pela CrowdStrike, seja por implicação, preclusão ou de outra forma. Exceto para a(s) licença(s) limitada(s) expressamente concedida(s) à CrowdStrike no Contrato do Programa, todos os direitos, titularidade e participação em relação ao(s) Produto(s) do Parceiro, incluindo os conceitos e a tecnologia inerentes ao(s) Produto(s) do Parceiro, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados a eles, permanecerão sendo sempre propriedade única e exclusiva do Parceiro, em relação à CrowdStrike.

7.2. Chaves de API e Conteúdo da CrowdStrike. As chaves da API CrowdStrike são Informações Confidenciais da CrowdStrike. A CrowdStrike ou um Cliente pode revogar o acesso do Parceiro às chaves da API CrowdStrike a todo o momento. Nem o Parceiro nem o(s) Produto(s) do Parceiro irão: (i) modificar o Conteúdo da CrowdStrike de maneira que afete negativamente a integridade do Conteúdo da CrowdStrike; (ii) usar o Conteúdo da CrowdStrike direta ou indiretamente para o benefício ou uso por qualquer prospecto ou cliente do Parceiro (que não seja o Cliente Requerente aplicável); (iii) usar o Conteúdo da CrowdStrike direta ou indiretamente para fins gerais relacionados ao(s) Produto(s) do Parceiro ou para melhorar o(s) Produto(s) do Parceiro; ou (iv) armazenar ou usar o Conteúdo da CrowdStrike por mais tempo do que o necessário para fornecer serviços ao Cliente Requerente correspondente.

7.3. Requisitos de Uso do Produto. A integração do Parceiro, caso exista, com os Produtos e o uso dos Produtos (incluindo a(s) API(s) CrowdStrike) não interferirão com a entrega ou a funcionalidade dos Produtos ou da(s) API(s) CrowdStrike, ou com o equipamento utilizado para operar os Produtos de qualquer maneira ou por qualquer meio, incluindo, entre outros, uso excessivo, robôs, spiders, pesquisa no site ou recuperação de conteúdo. O Parceiro deverá atribuir à CrowdStrike a interoperabilidade do(s) Produto(s) do Parceiro com os Produtos de uma forma mutuamente acordada pelas partes. O Parceiro não deverá (a) fazer scraping ou criar bancos de dados ou cópias permanentes do Conteúdo da CrowdStrike, ou (b) armazenar ou usar o Conteúdo da CrowdStrike por mais tempo do que o necessário para fornecer serviços ao Cliente correspondente. O Parceiro não utilizará nem acederá aos Produtos, direta ou indiretamente, para (i) fins gerais de segurança interna do Parceiro ou de gestão de registos (a menos que seja licenciado separadamente para o fazer) ou (ii) desenvolver melhorias gerais para o(s) Produto(s) do Parceiro.

7.4. Restrições. O Parceiro não deverá, e não causará, incentivará ou ajudará qualquer terceiro a: (a) aceder ou utilizar as Ofertas: (i) para além do que é permitido nestes Termos, para além do prazo aplicável e/ou outras restrições/limitações descritas numa proposta da CrowdStrike, numa Encomenda ou no Guia, (b) alterar, exibir publicamente, traduzir, criar trabalhos derivados ou modificar de outra forma os Produtos; (d) criar "links" públicos da Internet para o Produto ou "enquadrar" ou "espelhar" qualquer Produto em outro servidor ou dispositivo sem fios ou baseado na Internet ou divulgar capturas de ecrã ou versões de texto do Conteúdo da CrowdStrike a terceiros (que não sejam o Cliente aplicável e estritamente conforme necessário para o Parceiro fornecer serviços a esse Cliente); (c) fazer engenharia inversa, descompilar, desmontar ou tentar derivar a metodologia ou os dados de deteção, o código-fonte, os algoritmos ou os métodos de aprendizagem automática de um Produto (exceto se essa proibição for expressamente impedida pela lei aplicável), contornar suas funções ou tentar obter acesso não autorizado a um Produto ou a seus sistemas ou redes relacionados; (d) remover ou alterar qualquer aviso de direito de propriedade que apareça num Produto ou num produto dos Serviços, ou afixar ou colocar quaisquer rótulos ou marcas num Produto ou num produto dos Serviços que possam ser interpretados como uma reivindicação de propriedade pelo Parceiro ou por terceiros; (e) realizar qualquer comparativo (benchmark), testes de stress ou outra revisão ou análise com a finalidade de competir com a CrowdStrike, ou (f) sem o consentimento prévio por escrito da CrowdStrike (um e-mail do Diretor de Tecnologia, do Diretor de Marketing ou do Diretor Jurídico será suficiente), realizar uma análise das Ofertas em relação a produtos concorrentes ou publicar uma revisão ou os resultados de qualquer avaliação das Ofertas. O Parceiro concorda em utilizar os Produtos de acordo com as leis, regras e regulamentos diretamente aplicáveis ao Parceiro e reconhece que o Parceiro é o único responsável por determinar se uma determinada utilização de um Produto está em conformidade com tais leis.

7.5. Monitoramento. O PARCEIRO CONCORDA QUE A CROWDSTRIKE PODE MONITORAR O USO DAS OFERTAS DA CROWDSTRIKE, DAS API DA CROWDSTRIKE E DO CONTEÚDO DA CROWDSTRIKE PARA GARANTIR A QUALIDADE, MELHORAR AS OFERTAS DA CROWDSTRIKE E VERIFICAR A CONFORMIDADE DO PARCEIRO COM O CONTRATO DO PROGRAMA. Se a CrowdStrike recolher dados pessoais como parte do exposto acima, estes serão tratados de acordo com nosso Aviso de Privacidade.

7.6. Reserva de direitos. Sujeito às restrições aqui contidas e à Seção intitulada Confidencialidade, cada parte reserva-se expressamente o direito de: (i) desenvolver ou ter desenvolvido os seus próprios produtos, serviços, funções e técnicas que sejam similares ou concorram com os produtos, serviços, funções e técnicas desenvolvidos ou contemplados pela outra parte, e/ou (ii) trabalhar com ou auxiliar terceiros que possam oferecer produtos ou serviços que concorram com os produtos ou serviços da outra parte.

7.7. Feedback. O Parceiro poderá fornecer à CrowdStrike sugestões, comentários e feedback com relação às Ofertas, incluindo, entre outros, usabilidade, relatórios de bugs e resultados de testes, com relação ao exposto acima (coletivamente, "Feedback").  O Parceiro concede à CrowdStrike um direito universal, não exclusivo, perpétuo, irrevogável, livre de royalties, totalmente pago, sem qualquer atribuição de qualquer tipo (e sem identificar publicamente o Parceiro): (i) fazer, usar, copiar, modificar, vender, distribuir, sublicenciar e criar trabalhos derivados do Feedback como parte de qualquer Oferta ou tecnologia relacionada, especificação ou outra documentação; (ii) executar ou exibir publicamente, importar, difundir, transmitir, distribuir, licenciar, oferecer para venda e vender, alugar, arrendar ou emprestar cópias do Feedback (e trabalhos derivados do mesmo) como parte de qualquer Oferta ou tecnologia relacionada, especificação ou outra documentação; (iii) apenas no que diz respeito aos direitos de autor e aos direitos de segredo comercial do Parceiro, sublicenciar a terceiros os direitos anteriores, incluindo o direito de sublicenciar a outros terceiros; e (iv) sublicenciar a terceiros quaisquer reivindicações de quaisquer patentes de propriedade ou licenciáveis pelo Parceiro que sejam necessariamente infringidas por um produto, tecnologia ou serviço de terceiros que use, faça interface, interopere ou comunique com o Feedback ou parte dele incorporado numa Oferta ou tecnologia relacionada, especificação ou outra documentação.  Além disso, o Parceiro garante que seu Feedback não está sujeito a quaisquer termos de licença que pretendam exigir que a CrowdStrike cumpra quaisquer obrigações adicionais com relação a qualquer Oferta ou tecnologia relacionada, especificação ou outra documentação que incorpore qualquer Feedback.

7.8. Software de Terceiros. A CrowdStrike utiliza determinados softwares de terceiros nos Produtos, incluindo o que é comumente chamado de software de código aberto (open source software). De acordo com algumas destas licenças de terceiros, a CrowdStrike é obrigada a fornecer um aviso dos termos de licença e atribuição ao terceiro. Consulte os termos de licenciamento e as atribuições para esse software de terceiros que a CrowdStrike utiliza em: https://falcon.crowdstrike.com/opensource. O Parceiro encaminhará qualquer aviso exigido de tais termos de licenciamento e atribuição aos Clientes no Contrato de Beneficiário usando o URL https://falcon.crowdstrike.com/opensource.

8. Suporte.

8.1. Suporte quando o Cliente detém a Licença do Produto. A CrowdStrike é responsável por fornecer suporte técnico aos Clientes da CrowdStrike no nível de suporte selecionado ou adquirido por esse Cliente de acordo com a descrição das Ofertas de suporte técnico atual da CrowdStrike. Se, além desse suporte da CrowdStrike ou, em vez dele, o Parceiro oferecer o seu próprio suporte aos Clientes, o Parceiro: (i) será exclusivamente responsável perante o Cliente por esse suporte, (ii) poderá ser obrigado a celebrar um contrato adicional com a CrowdStrike, (iii) deverá fornecer esse suporte de acordo com o Guia (ou esse contrato adicional, se houver), (iv) obter determinadas certificações de nível de formação, conforme exigido pela CrowdStrike e (iv) não deverá impedir que os Clientes entrem em contato com a CrowdStrike para obter suporte.

8.2. Suporte para Parceiros da Aliança Tecnológica e da Loja. O Parceiro será exclusivamente responsável por fornecer manutenção e suporte aos Produtos do Parceiro. Cada parte deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para responder às perguntas da outra parte ou dos Clientes Conjuntos sobre seu(s) próprio(s) produto(s). Nenhuma das partes será obrigada, nos termos do Contrato do Programa, a fornecer suporte ou outros serviços semelhantes: (i) para os produtos da outra parte ou (ii) para seus próprios produtos à outra parte, a menos que tenha sido efetuada a compra de um produto.

8.3. Suporte quando o Parceiro detiver a Licença do Produto. O Parceiro será exclusivamente responsável por fornecer manutenção e suporte para os Produtos do Parceiro. O Parceiro é responsável por fornecer suporte ao Cliente para o Produto Embalado e/ou o(s) Produto(s) Elegível(eis) usado(s) na execução dos Serviços pelo Parceiro. Desde que o Parceiro esteja em dia com o pagamento de todas as taxas devidas à CrowdStrike, a CrowdStrike fornecerá suporte técnico e manutenção ao Parceiro para os Produtos Elegíveis, de acordo com o nível de suporte adquirido pelo Parceiro e de acordo com as descrições de suporte atuais da CrowdStrike.

9. Contratos com clientes.

9.1. Contrato de Utilizador Final e SOWs.

9.1.1. Os Parceiros que revendem Ofertas ou usam Ofertas licenciadas para Clientes deverão fazê-lo de acordo com o(s) Contrato(s) de Utilizador Final e quaisquer termos adicionais específicos do Cliente fornecidos na proposta da CrowdStrike para o Parceiro. A CrowdStrike inclui um link para o Contrato de Utilizador Final e, ocasionalmente, inclui termos específicos do negócio do Cliente ou da Oferta, na proposta da CrowdStrike para o Parceiro.

9.1.2. Salvo acordo mútuo em contrário entre as partes, quando o Parceiro revender os Serviços da CrowdStrike, além do Contrato de Utilizador Final, os Serviços deverão ser: (i) sujeitos a uma declaração de trabalho (SOW) mutuamente acordada e totalmente executada entre o Cliente e a CrowdStrike ou (ii) conforme descrito no Catálogo de Serviços da CrowdStrike ("Catálogo de Serviços").

 

9.1.3. Somente a CrowdStrike pode concordar com alterações aos seus termos (incluindo, mas não se limitando a, nos Contrato(s) de Utilizador Final, termos específicos de negócios definidos na proposta da CrowdStrike, SOWs ou no seu Catálogo de Serviços). Quaisquer alterações aos termos da CrowdStrike devem estar num documento assinado por um signatário autorizado da CrowdStrike. As propostas do Parceiro para o Cliente relativas à revenda das Ofertas deverão conter o Contrato de Utilizador Final e quaisquer termos específicos do Cliente previstos na proposta da CrowdStrike para o Parceiro ("Termos da Proposta") como os termos exclusivos que regem a entrega e o desempenho das Ofertas. O Parceiro deverá obter a concordância do Cliente com o Contrato de Utilizador Final e os Termos da Proposta. Os Parceiros não aceitarão o Contrato de Utilizador Final em nome dos Clientes. A CrowdStrike reserva-se o direito de suspender ou encerrar as Ofertas para qualquer Cliente que não concorde com o Contrato de Utilizador Final  ou com os Termos de Proposta, o SOW ou de outra forma. Mediante solicitação, o Parceiro deverá facultar imediatamente todas as informações razoáveis solicitadas pela CrowdStrike para verificar se um Cliente concordou com o Contrato de Utilizador Final, os Termos da Proposta e quaisquer outros termos aplicáveis. Nenhuma disposição neste documento impede que o Parceiro tenha um contrato com o Cliente, desde que o Parceiro garanta que quaisquer termos entre o Cliente e o Parceiro com relação às Ofertas não sejam menos protetores dos direitos da CrowdStrike sob o Contrato de Utilizador Final, os Termos da Proposta, SOW ou o Catálogo de Serviços.

9.2. Acordo de Parceria.

9.2.1. Qualquer Parceiro que ofereça seus próprios produtos ou serviços aos Clientes é responsável pelo seu próprio contrato com o Cliente. O Contrato de Utilizador Final não contém uma licença ou termos para o benefício do Parceiro em relação aos produtos e serviços do Parceiro. O Parceiro será responsável pela negociação dos termos, execução e cumprimento de seus contratos com os Clientes.

9.2.2. Os Parceiros que possuem licenças de Produto e usam Produtos para fornecer os seus próprios serviços aos Clientes (normalmente, CrowdStrike Powered Service Providers, também conhecidos como Parceiros de MSP de Produtos Embalados e Parceiros de ELP de Produtos Embalados) devem garantir que cada Cliente que recebe Produtos de Parceiros e/ou Serviços de Parceiros que usam ou envolvem um Produto tenha um Contrato de Beneficiário. O Parceiro entende e concorda que, em relação à CrowdStrike, o Parceiro é o único responsável por todas as obrigações para com o Cliente, incluindo quaisquer garantias, declarações, promessas ou obrigações junto aos Clientes, inclusive em relação aos Produtos. As únicas obrigações da CrowdStrike são para com o Parceiro, conforme estabelecido neste documento. A CrowdStrike reserva-se o direito de suspender ou cessar o uso dos Produtos Elegíveis pelo Parceiro para qualquer Cliente que não concorde com um Contrato de Beneficiário. Mediante solicitação, o Parceiro deverá facultar imediatamente todas as informações razoáveis solicitadas pela CrowdStrike para verificar se um Cliente concordou com o Contrato de Beneficiário e quaisquer outros termos aplicáveis.

10. Marketing do Programa.

10.1. Plano de Negócios Conjunto. Se o Guia exigir ou se for de outra forma mutuamente acordado pelas partes, o Parceiro desenvolverá um plano aprovado pela CrowdStrike para levar as Ofertas e, para os Parceiros da Loja, a Integração de Parceiros, ao mercado ("Plano de Negócios Conjunto"), que pode incluir: uma estratégia de lançamento no mercado com a CrowdStrike, ações de vendas prioritárias, objetivos e prazos de receitas, planos e atividades de marketing conjuntos e estratégia de vendas e capacitação técnica. Os esforços de marketing e publicidade do Parceiro não serão de menor qualidade do que o marketing da CrowdStrike e serão consistentes com os materiais de marketing disponibilizados pela CrowdStrike e o Plano de Negócios Conjunto. O Parceiro incluirá em toda essa publicidade todos os avisos de direitos de autor e marcas registadas aplicáveis, conforme aparecem na publicidade da CrowdStrike para esses produtos, ou conforme razoavelmente indicado pela CrowdStrike.

10.2. Publicidade. Sujeito aos termos desta Seção Marketing do Programa, cada parte terá o direito de se referir ao fato de que o Parceiro está numa relação de colaboração com a CrowdStrike no site dessa parte e em materiais de marketing apenas na medida da designação do Programa do Parceiro. Caso contrário, nenhuma das partes fará qualquer declaração pública ou emitirá qualquer comunicado à imprensa com relação a esse relacionamento sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

10.3. Uso da Marca Registada.

10.3.1. Cada uma das partes (a "Parte Detentora da Marca Registada") concede à outra parte uma licença universal, não exclusiva, intransmissível, isenta de royalties e limitada (sem direito a sublicença) durante a vigência do Contrato do Programa para usar as Marcas Registadas da Parte Detentora da Marca Registada apenas conforme expressamente autorizado no presente documento, com a finalidade de executar o Plano de Negócios Conjunto e conforme contemplado no Contrato do Programa, incluindo, entre outros, a promoção das Ofertas, os esforços conjuntos das partes e os programas de canal; desde que essas Marcas Registadas sejam usadas exclusivamente de acordo com as especificações da Parte Detentora da Marca Registada quanto a estilo, cor e tipografia, conforme essas especificações possam ser modificadas por essa parte, a todo o tempo, e comunicadas à outra parte. Mediante notificação da Parte Detentora da Marca Registada sobre sua objeção a qualquer uso inadequado ou incorreto das Marcas Registadas da Parte correspondente, a outra parte deverá corrigir ou interromper tal uso assim que for razoavelmente possível.

10.3.2. O Parceiro concorda em não anexar quaisquer outras marcas registadas, logótipos ou designações comerciais às Ofertas, nem remover ou modificar nenhuma das Marcas Registadas ou avisos de propriedade da CrowdStrike afixados nas Ofertas ou nos produtos do Serviço. O Parceiro não afixará nenhuma Marca Registada da CrowdStrike a produtos ou serviços que não sejam as Ofertas genuínas.

10.3.3. O Parceiro está proibido de usar ou registar qualquer uma das Marcas Comerciais ou nomes de domínio da CrowdStrike ou que possam ser confundidos com, incluindo, sem limitar, quaisquer termos que contenham "crowd", "strike" ou "falcon" como parte do nome da empresa, nome de serviço, nomes comerciais ou nomes de domínio do Parceiro. A CrowdStrike não autoriza o uso pelo Parceiro de nenhuma das Marcas Registadas da CrowdStrike para promover ou usar para classificação em motores de busca ou compra de palavras de anúncio ou como parte de um nome comercial, nome empresarial ou nome de domínio da Internet de qualquer maneira que possa ser prejudicial aos interesses da CrowdStrike. Se o Parceiro registar ou de outra forma obtiver direitos sobre marcas (como marcas comerciais, marcas de serviço, URLs, nomes de empresas ou outros) em violação do Contrato do Programa, o Parceiro, a expensas próprias, transferirá e atribuirá esses direitos à CrowdStrike e celebrará todos os documentos razoavelmente solicitados pela CrowdStrike para facilitar essa atribuição ou transferência.

10.4. Propriedade das Marcas Registadas. Cada Parte Detentora da Marca Registada reivindica a propriedade de todos os direitos, titularidade e participação sobre suas Marcas Registadas, juntamente com quaisquer Marcas Registadas, nomes comerciais e logótipos novos ou revistos que tal Parte Detentora da Marca Registada possa adotar para a identificar ou a qualquer um dos seus produtos ou serviços. Nenhuma das partes deverá reivindicar quaisquer direitos sobre as Marcas Registadas da outra parte ou tomar qualquer medida que ameace ou desafie os direitos de propriedade da Parte Detentora da Marca Registada. Todo o uso por uma parte das Marcas Registadas da Parte e todo o fundo de comércio associado a elas deverá reverter exclusivamente em benefício da Parte Detentora da Marca Registada e de suas Afiliadas.

11. Programas de Incentivo.

11.1. Elegibilidade e Participação. A CrowdStrike pode, a seu critério exclusivo, oferecer programas de Incentivo a Parceiros elegíveis selecionados pela CrowdStrike. Em determinados casos, o Parceiro é obrigado a usar a compensação fornecida para fins específicos que beneficiam a CrowdStrike, como marketing ou equipa. Os termos, regras e requisitos adicionais do Incentivo serão fornecidos no Guia e/ou numa notificação separada on-line ou por e-mail para o Parceiro ou a sua equipa. Se elegíveis, os Parceiros e sua equipa são automaticamente incluídos nos Programas de Incentivo da CrowdStrike. O Parceiro consente, em seu nome e da sua equipa, em participar nos Programas de Incentivo. Os Parceiros serão notificados on-line ou por e-mail de novos Programas de Incentivo e podem optar por não participar em quaisquer Programas de Incentivo entrando em contato com a CrowdStrike em: partner_incentives@crowdstrike.com. A participação do Parceiro num Programa de Incentivo será automaticamente encerrada, sem qualquer responsabilidade perante a CrowdStrike, no caso de este Contrato cessar ou caducar. O Parceiro e a sua equipa devem estar em situação regular com a CrowdStrike para participar dos Programas de Incentivo e receber a compensação do Incentivo.

11.2. Conformidade (Compliance). Em todos os momentos e especialmente durante a participação nos programas de Incentivo, o Parceiro deverá cumprir os termos do Programa de Incentivo, o Guia, as Normas de Parceiro Comercial e todas as leis aplicáveis. Quaisquer preocupações ou violações do Guia, das Normas de Parceiro Comercial ou das leis aplicáveis devem ser imediatamente comunicadas para ethics@crowdstrike.com ou por meio do canal de comunicação on-line da CrowdStrike, crowdstrike.ethicspoint.com. O Parceiro declara, através da sua participação no programa de Incentivo, que a participação no programa de Incentivo não cria um incentivo ou preferência que possa constituir uma violação da lei aplicável ou das obrigações do Parceiro para com qualquer Cliente ou outro terceiro. Não obstante quaisquer outras disposições deste Contrato ou quaisquer termos do programa de Incentivos, o Parceiro não terá direito a quaisquer Incentivos ou qualquer outra compensação se tal compensação não for permitida ou for limitada por (i) legislação ou regulamento federal, estatal ou local aplicável; ou (ii) um Cliente ou parceiro aplicável, seja por contrato, política ou de outra forma.

11.3. Verificação. A CrowdStrike reserva-se o direito de auditar e verificar todas as reivindicações do Programa de Incentivo. Mediante solicitação, o Parceiro e a equipa do Parceiro deverão facultar documentação adicional antes do pagamento de uma reivindicação. A não conformidade com este Contrato ou com os termos do Programa de Incentivo pode resultar em inelegibilidade ao pagamento, conforme determinado pela CrowdStrike.

11.4. Pagamentos de Incentivo. Todos os pagamentos ao Parceiro ficam a critério exclusivo da CrowdStrike e serão efetuados apenas na medida em que os fundos do Programa de Incentivo permaneçam atribuídos e disponíveis. A CrowdStrike reserva-se o direito de ajustar ou cessar todo e quaisquer Programas de Incentivo a todo o tempo, a seu exclusivo critério. Todas as determinações feitas pela CrowdStrike são finais. O Parceiro compreende e garante que todos os pagamentos da CrowdStrike referente aos Programas de Incentivo se destinam exclusivamente ao benefício do Parceiro designado e da equipa do Parceiro, conforme aplicável. Nenhuma receita deve ser redistribuída aos Clientes. Nenhuma receita deve ser redistribuída a terceiros, a menos que expressamente permitido pelos termos do Programa de Incentivo.

11.5. Impostos. O Parceiro e a sua equipa são responsáveis por: (i) comunicar às autoridades fiscais relevantes e (ii) pagar os impostos referentes à compensação do Programa de Incentivo.

12. Confidencialidade.

12.1. Definições. Em relação ao Programa, cada parte ("Destinatário") poderá ser exposta ou adquirir Informações Confidenciais da outra parte ("Divulgador") ou de terceiros com os quais o Divulgador tenha um dever de confidencialidade. "Informações Confidenciais" significam informações não públicas, sob qualquer forma e independentemente do método de aquisição, que o Divulgador designa para o Destinatário como confidenciais ou que, devido à natureza de tais informações e/ou dependendo das circunstâncias que envolvem a divulgação, devem ser tratadas como confidenciais pelo Destinatário. As Informações Confidenciais não devem incluir informações que: (i) estejam ou se tornem parte do domínio público (exceto por divulgação pelo Destinatário em violação ao Contrato do Programa); (ii) sejam previamente conhecidas pelo Destinatário (o que deve ser demonstrável) sem uma obrigação de confidencialidade; (iii) sejam desenvolvidas independentemente pelo Destinatário sem o uso das Informações Confidenciais do Divulgador; ou (iv) sejam legitimamente obtidas pelo Destinatário de terceiros sem uma obrigação de confidencialidade.

12.2. Restrições de Utilização. O Destinatário manterá as Informações Confidenciais do Divulgador em estrita confidencialidade e não divulgará quaisquer dessas Informações Confidenciais a terceiros. O Destinatário poderá compartilhar tais Informações Confidenciais com seus funcionários, mas apenas se houver necessidade de conhecer tais Informações Confidenciais. O Destinatário não deverá usar as Informações Confidenciais do Divulgador para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Programa e deverá notificar imediatamente o Divulgador por escrito, mas em hipótese alguma com mais de 72 horas a partir do momento em que o Destinatário tomar conhecimento de uma violação desta Seção de Restrições de Utilização pelo Destinatário.

12.3. Exceções. O Destinatário poderá divulgar as Informações Confidenciais do Divulgador: (i) na medida exigida pela lei ou regulamento aplicável ou (ii) de acordo com uma intimação ou ordem de um tribunal, órgão regulador ou agência governamental, ou (iii) conforme possa ser exigido por uma auditoria de boa-fé ou pedido de um órgão regulador ou agência com jurisdição sobre o Destinatário. Antes de fazer uma divulgação das Informações Confidenciais do Divulgador, o Destinatário notificará imediatamente o Divulgador por escrito de que poderá estar a divulgar as Informações Confidenciais do Divulgador antes de tal divulgação e prestará assistência razoável (às custas do Divulgador) para a obtenção de uma ordem que proteja as informações contra divulgação pública, caso o Divulgador opte por assim fazer. Se alguma das Informações Confidenciais do Divulgador for fornecida a terceiros, o Destinatário deverá buscar o tratamento confidencial das Informações Confidenciais junto a esses terceiros (às custas do Divulgador).

12.4. Devolução ou Destruição. Mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, o Destinatário deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para devolver ou destruir as Informações Confidenciais e quaisquer cópias ou extratos das mesmas. Entretanto, o Destinatário poderá reter quaisquer Informações Confidenciais que: (i) sejam obrigadas a manter para fins de conformidade com uma política de retenção de documentos ou conforme exigido pela lei aplicável ou por uma agência reguladora; ou (ii) tenham sido criadas eletronicamente de acordo com sistemas ou procedimentos de arquivamento automático ou normal, back-up, segurança ou recuperação de desastres; desde que, no entanto, tais informações retidas permaneçam sujeitas ao Contrato do Programa. Se, de acordo com a solicitação por escrito, o Destinatário destruir as Informações Confidenciais do Divulgador, o Destinatário deverá fornecer ao Divulgador uma confirmação por escrito da destruição em conformidade com esta disposição.

12.5. Tutela de Equidade. Cada parte reconhece que a violação desta Seção (Confidencialidade) causará danos irreparáveis e prejuízos à outra parte. Por conseguinte, cada uma das partes concorda que essas violações podem ser tratadas através de processos cautelares, além de quaisquer outros direitos e recursos que possam estar disponíveis para a parte lesada, por lei ou medida judicial, sem a constituição de uma caução. Fica expressamente entendido e acordado que qualquer processo desse tipo não está sujeito aos requisitos da Seção intitulada Resolução de Disputas e Honorários de Advogados.

13. GARANTIA.

13.1. Ausência de Garantia. As Ofertas fornecidas gratuitamente ou sob licenças de uso, desenvolvimento, Beta ou avaliação não destinadas a revenda são fornecidas "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", sem qualquer tipo de garantia, e a CrowdStrike isenta-se de todas as garantias, obrigações de suporte e outras responsabilidades e obrigações associadas ao uso de tais Ofertas pelo Parceiro ou pelo Cliente.

13.2. Ofertas No Estado em que se Encontram. As Ofertas disponibilizadas para revenda são fornecidas ao Parceiro "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", sem de qualquer tipo de garantia. As garantias da CrowdStrike (se existirem) são fornecidas diretamente ao Cliente no Contrato de Utilizador Final.

13.3. Garantia Limitada. Se os Produtos forem comprados ou usados pelo Parceiro num Produto Embalado ou para fornecer Serviços de Utilização de Envolvimento e não forem revendidos, a CrowdStrike garante ao Parceiro durante o Período de Subscrição/Encomenda aplicável que: (i) esse Produto funcionará sem erros; e (ii) a CrowdStrike usou técnicas padrão do setor para evitar que esses Produtos, no momento da entrega, injetem vírus de software malicioso nos Endpoints onde os Produtos estão instalados. O Parceiro deve notificar a CrowdStrike sobre qualquer reivindicação de garantia durante o Período de Subscrição/Encomenda. O único e exclusivo recurso do Parceiro e toda a responsabilidade da CrowdStrike pela violação desta garantia será, às próprias custas da CrowdStrike: (a) envidar esforços comercialmente razoáveis para fornecer uma solução alternativa ou corrigir esse erro; ou (b) cessar a licença do Parceiro para aceder e utilizar o Produto não conforme e reembolsar a taxa pré-paga proporcional ao período não utilizado do Período de Subscrição/Encomenda. A CrowdStrike não terá nenhuma obrigação com relação aos erros informados após o Período de Subscrição/Encomenda aplicável.

13.4. Exclusões. As garantias expressas não se aplicam se o Produto ou Serviço aplicável: (i) tiver sido modificado, exceto pela CrowdStrike, (ii) não tiver sido instalado, usado ou mantido de acordo com este Contrato ou a Documentação, ou (iii) não estiver em conformidade devido a uma falha no uso de uma Atualização aplicável. Se qualquer parte de um Produto ou Serviço fizer referência a websites, links de hipertexto, endereços de rede ou outras localizações, informações ou atividades de terceiros, é facultado apenas como uma comodidade e no estado em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia de pela CrowdStrike.

13.5. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. COM EXCEÇÃO DAS GARANTIAS EXPRESSAS NESTA SEÇÃO 13, A CROWDSTRIKE E SUAS AFILIADAS ISENTAM-SE DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU OUTRAS.

A CROWDSTRIKE NÃO OFERECE NENHUMA OUTRA GARANTIA RELATIVAMENTE ÀS OFERTAS, INCLUINDO QUALQUER (A) GARANTIA DE COMERCIABILIDADE; (B) GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA; OU (C) GARANTIA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS; SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA POR LEI, CURSO DE NEGOCIAÇÃO, CURSO DE DESEMPENHO, USO COMERCIAIS OU DE OUTRA FORMA. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE AS OFERTAS ESTARÃO ISENTAS DE ERROS, QUE FUNCIONARÃO SEM INTERRUPÇÕES OU QUE ATENDERÃO A QUALQUER FINALIDADE OU NECESSIDADE ESPECÍFICA DO PARCEIRO OU DO CLIENTE. A CROWDSTRIKE NÃO GARANTE NENHUM PRODUTO OU SERVIÇO DE TERCEIROS.

O PARCEIRO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE A CROWDSTRIKE NÃO GARANTE QUE O USO DAS OFERTAS ENCONTRARÁ, LOCALIZARÁ OU DESCOBRIRÁ TODAS AS AMEAÇAS, VULNERABILIDADES, MALWARE E SOFTWARE MALICIOSO DO SISTEMA E NÃO RESPONSABILIZARÁ A CROWDSTRIKE POR ISSO. O PARCEIRO CONCORDA EM NÃO DECLARAR AO CLIENTE OU A QUALQUER TERCEIRO QUE A CROWDSTRIKE PRESTOU TAL GARANTIA.

AS OFERTAS NÃO SÃO TOLERANTES A FALHAS E NÃO FORAM CONCEBIDAS NEM SE DESTINAM A SER UTILIZADAS EM QUIASQUER AMBIENTES PERIGOSOS QUE EXIJAM DESEMPENHO OU FUNCIONAMENTO À PROVA DE FALHAS. AS OFERTAS NÃO SE DESTINAM A SER UTILIZADAS NA OPERAÇÃO DE NAVEGAÇÃO DE AERONAVES, INSTALAÇÕES NUCLEARES OU SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO, SISTEMAS BÉLICOS, SISTEMAS DE SUPORTE DE VIDA DIRETOS OU INDIRETOS, CONTROLO DE TRÁFEGO AÉREO OU QUALQUER APLICAÇÃO OU INSTALAÇÃO EM QUE UMA FALHA POSSA RESULTAR EM MORTE, LESÕES FÍSICAS GRAVES OU DANOS MATERIAIS.

NENHUM INDIVÍDUO ESTÁ AUTORIZADO PELA CROWDSTRIKE A PRESTAR QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DAS OFERTAS. O Parceiro concorda que é da sua responsabilidade garantir a utilização segura de uma Oferta em tais aplicações e instalações.

O PARCEIRO RECONHECE, COMPREENDE E CONCORDA QUE NÃO DEVERÁ PRESTAR QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO ÀS OFERTAS. SE O PARCEIRO PRESTAR QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO ÀS OFERTAS, O PARCEIRO INDEMNIZARÁ A CROWDSTRIKE NOS TERMOS DA SEÇÃO INTITULADA INDEMNIZAÇÃO – INDEMNIZAÇÃO PELO PARCEIRO.

14. Privacidade.

14.1. Contrato de Proteção de Dados. Na medida necessária para cumprir as Leis de Privacidade e Segurança e quando a CrowdStrike processar (i) Dados Pessoais do Parceiro ou (ii) Dados Pessoais do Cliente em relação ao fornecimento de Produtos Empacotados, o processamento desses dados pela CrowdStrike terá lugar de acordo com as suas certificações ao abrigo da Estrutura de Privacidade de Dados da UE-EUA, a Extensão do Reino Unido para a Estrutura de Privacidade de Dados da UE-EUA ou a Estrutura de Privacidade de Dados Suíça-EUA (as "Estruturas DPF"), conforme aplicável. O status de certificação da CrowdStrike está disponível em Lista de Estrutura de Privacidade de Dados do Departamento de Comércio dos EUA.

O Parceiro também concorda com o Contrato Global de Proteção de Dados ("DPA") estabelecido aqui https://www.crowdstrike.com/data-protection-agreement/ (a menos que seja substituído por um Contrato de Proteção de Dados assinado).

No caso de a CrowdStrike ser obrigada a adotar um mecanismo de transferência alternativo além de, ou diferente de, qualquer uma das Estruturas de Privacidade de Dados, o Parceiro concorda com esse mecanismo de transferência alternativo e realizará imediatamente quaisquer alterações relevantes no Contrato do Programa para efetivar seu acordo.

14.2. Aviso de Privacidade. O Parceiro analisou e compreende o Aviso de Privacidade da CrowdStrike localizado em https://www.crowdstrike.com.br/notificacao-de-privacidade/. Na medida em que o Aviso de Privacidade da CrowdStrike contenha quaisquer termos ou condições que entrem em conflito com este Contrato do Programa, o Contrato do Programa deverá prevalecer. O Parceiro não deverá, direta ou indiretamente, por meio de ação ou inação, fazer com que a CrowdStrike viole seu Aviso de Privacidade.

14.3. Declarações. Quando o Parceiro for um utilizador das Ofertas em nome de um Cliente, o Parceiro declara e garante que: (i) o Parceiro ou o Cliente é proprietário ou tem o direito de utilização de um terceiro e controla, direta ou indiretamente, todo o software, hardware e sistemas de computador (coletivamente, "Sistemas") onde as Ofertas serão instaladas, (ii) na medida exigida por qualquer lei federal, estatal ou local dos EUA ou de fora dos EUA (por exemplo, lei de Fraude e Abuso de Computadores, Artigo 18 do Código Civil dos EUA, parágrafo 1030 et seq., Título III, do Artigo 18 do Código Civil dos EUA, parágrafo 2510 et seq, e a Lei de Privacidade de Comunicações Eletrónicas, Artigo 18 do Código Civil dos EUA, parágrafo 2701 et seq.), autorizou, em seu nome e em nome do Cliente, a CrowdStrike a aceder aos Sistemas e a processar e a transmitir dados por meio das Ofertas na medida necessária para fornecer e executar as Ofertas, (iii) tem uma base legal para que a CrowdStrike execute as Ofertas e processe os Dados do Cliente e quaisquer Dados Pessoais facultados pelo Parceiro ou Cliente; (iv) está e permanecerá, em todos os momentos relevantes, devida e efetivamente autorizada a fazer as declarações nesta Seção 14.3 e instruir a CrowdStrike a fornecer e executar as Ofertas, e (v) fez todas as divulgações necessárias e obteve todos os consentimentos e as autorizações governamentais necessárias exigidas pela lei aplicável para permitir o processamento e a transferência internacional dos Dados do Cliente, inclusive dos Dados Pessoais para a CrowdStrike, incluindo transferências subsequentes para os seus subprocessadores e subprocessadores destes.

14.4. Dados do Cliente. O Parceiro concorda que protegerá a privacidade e os direitos legais dos Clientes e que divulgará integralmente nos Contratos do Parceiro com os Clientes, ou exibirá destacadamente, uma política de privacidade que descreva aos Clientes o(s) Produto(s) do Parceiro, as Ofertas (se usadas pelo Parceiro) e as informações recolhidas pelo Parceiro e como essas informações são usadas e partilhadas. O Parceiro manterá e processará todos os Dados do Cliente apenas de acordo com as instruções do Cliente. Nem o Parceiro nem o(s) Produto(s) do Parceiro poderão: (i) modificar os Dados do Cliente de maneira que afete negativamente a integridade desses Dados do Cliente; (ii) exceto se expressamente acordado pelo Cliente, divulgar os Dados do Cliente a terceiros; (iii) exceto se com o consentimento prévio por escrito do Cliente, usar os Dados do Cliente para qualquer finalidade que não seja fornecer ao Cliente correspondente um produto ou serviço; ou (iv) armazenar os Dados do Cliente, exceto de maneira segura ou por mais tempo do que o necessário.

14.5. O Parceiro deverá notificar a CrowdStrike em privacy@crowdstrike.com sem atraso indevido caso o Parceiro deixe de cumprir a Seção 14.3 ou 14.4.

15. Segurança da Informação.

15.1. Proteção. Considerando o estado da arte, os custos de implementação e a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do processamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis quanto aos direitos e às liberdades de pessoas singulares, o Parceiro deverá, em relação aos Dados do Cliente, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado a esse risco, incluindo, conforme apropriado, as medidas exigidas pela legislação aplicável. O Parceiro deverá manter um programa de resposta a incidentes para responder a incidentes e violações de segurança.

15.2. Desenvolvimento Seguro. O Parceiro empregará as melhores práticas de segurança em relação ao uso, ao desenvolvimento e ao fornecimento dos Produtos, da Integração do Parceiro e do Produto Empacotado. O Parceiro deverá cumprir, a todo o tempo, os requisitos de segurança da CrowdStrike disponibilizados ou de outra forma fornecidos ao Parceiro pela CrowdStrike em relação aos Produtos, à Integração do Parceiro e ao Produto Empacotado, além de todos os requisitos do(s) contrato(s) aplicável(is) à CrowdStrike ou ao Parceiro com o Cliente aplicável. O Parceiro concorda em reunir-se com a equipa de segurança da CrowdStrike mediante solicitação para rever as práticas de segurança do Parceiro e em implementar as modificações exigidas pela CrowdStrike para o uso pelo Parceiro dos Produtos, da Integração do Parceiro ou do Produto Empacotado.

15.3. Resposta a Violações. O Parceiro implementará medidas de segurança padrão do setor para preservar a confidencialidade e segurança dos Dados do Cliente, dos Produtos e do Conteúdo da CrowdStrike na sua posse ou sob o seu controlo. No caso de: (i) qualquer perda real ou razoavelmente provável ou (ii) acesso não autorizado aos Dados do Cliente ou ao Conteúdo da CrowdStrike sob controlo ou custódia do Parceiro ou (iii) acesso não autorizado aos Produtos (em qualquer caso, uma "Violação de Segurança"), o Parceiro deverá:

15.3.1. Notificar. Sem atrasos injustificados (mas em qualquer caso, mais de 24 horas após a descoberta), notificar a CrowdStrike enviando um e-mail para csirt@crowdstrike.com. O Parceiro deverá, se essas informações forem conhecidas ou estiverem disponíveis para o Parceiro na altura, notificar a CrowdStrike sobre: (a) a natureza da Violação de Segurança, incluindo, quando possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados e o número de registos de titulares de dados em questão; (b) o nome e os detalhes de contato do responsável pela proteção de dados do Parceiro ou outro ponto de contato com o qual possam ser obtidas mais informações; (c) uma descrição das consequências prováveis da Violação de Segurança; e (d) uma descrição das medidas tomadas ou propostas pelo Parceiro para resolver a Violação de Segurança, incluindo (quando apropriado) medidas para mitigar os seus possíveis efeitos adversos. Quando não for possível ao Parceiro facultar as informações acima referidas em simultâneo, este deverá fornecer as informações por fases, sem atrasos injustificados.

15.3.2. Investigar. Conduzir uma investigação das circunstâncias da Violação de Segurança e fornecer atualizações regulares (no mínimo a cada 24 horas, até que a violação de segurança esteja resolvida) da investigação, incluindo um relatório de causa principal.

15.3.3. Remediar. Tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para remediar a Violação de Segurança e evitar a recorrência de qualquer Violação de Segurança.

15.3.4. Cooperar. Cooperar imediatamente e de forma total com a CrowdStrike, inclusive facultando todas as informações solicitadas relacionadas com a Violação de Segurança e identificar pessoas de contato relevantes que estarão razoavelmente disponíveis até que as partes concordem mutuamente que a Violação de Segurança foi resolvida.

15.3.5. Fornecer. Recolher e facultar à CrowdStrike cópias de todos os registos e artefactos de incidentes relacionados com a Violação de Segurança para csirt@crowdstrike.com.

15.3.6. Mitigar. Na medida exigida por lei e/ou pelas obrigações contratuais do Parceiro para com o Cliente: (i) comunicar e cooperar com os Clientes e titulares de dados afetados em relação à resposta do Parceiro à Violação de Segurança e (ii) mitigar os danos e fornecer as soluções para os Clientes e titulares de dados que foram ou possam ser afetados pela Violação de Segurança. Exceto conforme exigido por lei, o Parceiro não fará (nem permitirá que qualquer terceiro sob seu controle faça) qualquer declaração relativa à Violação de Segurança que faça referência à CrowdStrike ou às Ofertas, direta ou indiretamente, a menos que a CrowdStrike aprove a declaração de forma explícita e por escrito.

16. Indemnização.

16.1. Indemnização pela CrowdStrike.

16.1.1. Infração. A CrowdStrike defenderá, a expensas próprias, uma reivindicação, ação ou processo judicial de terceiros movido contra o Parceiro, na medida em que se baseie numa  reivindicação de que um Produto ou um Serviço entregue, quando usado pelo Parceiro em conformidade com este Contrato do Programa, constitui uma infração de uma patente válida ou de um direito de autor válido. A CrowdStrike suportará todas as indemnizações, custos e despesas finalmente concedidos a terceiros como resultado de uma sentença final contra o Parceiro ou acordo dessa reivindicação negociada pela CrowdStrike, mas não será responsável por qualquer compromisso feito sem seu consentimento.

16.1.2. Condições. Para se qualificar para as obrigações de defesa e indemnização na Seção intitulada Indemnização pela CrowdStrike, o Parceiro deve: (i) notificar prontamente a CrowdStrike por escrito de qualquer reivindicação e (ii) permitir que a CrowdStrike assuma o controlo da defesa e de todas as negociações tendentes a acordo relacionadas, incluindo a decisão de transigir num litígio e o valor de qualquer acordo e (iii) cooperar totalmente com a CrowdStrike.

16.1.3. Solução. Após a notificação de uma alegada infração, ou se, na opinião da CrowdStrike, tal reivindicação for provável, a CrowdStrike terá o direito, a seu critério, de obter o direito de continuar a distribuição de Produtos ou de uma entrega de Serviço, substituir outros produtos ou serviços com capacidades operacionais e/ou desempenho semelhantes, ou modificar o Produto ou a entrega de Serviço para sanar as violações ou não estar mais sujeita a uma qualquer reclamação de terceiros. No caso de nenhuma das opções acima estar razoavelmente disponível, a critério exclusivo da CrowdStrike, esta poderá fazer cessar este Contrato do Programa e todas as licenças que o acompanham. No caso de a CrowdStrike cessar a licença de uma Oferta que esteja a ser utilizada pelo Parceiro, o Parceiro poderá, como única e exclusiva solução, obter um reembolso da CrowdStrike: (i) das taxas pagas à CrowdStrike pelas subscrições de Produtos proporcionalmente ao remanescente de qualquer período de subscrição pré-pago não utilizado pelo Parceiro ou (ii) a parte das taxas atribuíveis ao Serviço entregue, conforme aplicável.  No caso de a CrowdStrike fazer cessar a licença de uma Oferta que esteja em utilização pelo Cliente, o Parceiro poderá, como única e exclusiva solução, obter um reembolso da CrowdStrike: (x) das taxas pagas à CrowdStrike pelo Parceiro para subscrições de Produto proporcionalmente ao remanescente de qualquer período de subscrição pré-pago não utilizado pelo Cliente ou (y) a parte das taxas atribuíveis à entrega de Serviço, conforme aplicável; desde que, no entanto, o Parceiro forneça a mesma solução proporcional ao Cliente. Esta Seção (Indemnização pela CrowdStrike) estabelece as soluções únicas e exclusivas do Parceiro e a responsabilidade total da CrowdStrike sob este Contrato do Programa em relação a todas as reivindicações de violação de propriedade intelectual.

16.1.4. Exclusões. A CrowdStrike não será responsável por qualquer reclamação de infração que resulte de (i) modificações a um Produto ou Serviço entregue não efetuadas pela CrowdStrike, (ii) utilização de um Produto ou Serviço entregue de uma forma ou em combinação com produtos ou serviços não fornecidos pela CrowdStrike, na medida em que tal reclamação não teria ocorrido se não fosse por tais modificações, utilização ou combinação; (iii) utilização de outra versão que não a mais recente disponível dos Produtos ou Serviços entregues ao Parceiro ou Cliente; ou (iv) qualquer utilização dos Produtos ou Serviços que não esteja de acordo com este Contrato do Programa ou com os termos, documentação ou especificações do utilizador final aplicáveis.

16.2. Indemnização pelo Parceiro.

16.2.1. Infração. O Parceiro indemnizará e defenderá (o que incluirá a cooperação com a CrowdStrike, conforme estabelecido infra, na defesa da) a CrowdStrike e as suas Afiliadas, e seus responsáveis, diretores, funcionários e agentes (coletivamente, "Indemnizados da CrowdStrike") de quaisquer reivindicações de terceiros e os custos, danos ou acordos associados (incluindo honorários de advogados, honorários de especialistas e custos de mediação/arbitragem/judiciais) em que um Indemnizado da CrowdStrike possa incorrer como resultado de ou relacionado de qualquer forma com, ou resultante de qualquer alegação ou reivindicação de infração ou apropriação indevida de direitos de terceiros em relação ao desenvolvimento, à manutenção, à implementação ou à venda do(s) Produto(s) de Parceiro ou Serviços de Parceiro, inclusive, quando parte do Produto Embalado, uma integração ou de outra forma.

16.2.2. Reivindicações de Combinação. Quando as obrigações do Parceiro ao abrigo da Subseção 16.2.1 resultem, surjam ou se relacionem com uma combinação do(s) Produto(s) do Parceiro com os Produtos da CrowdStrike (uma "Reivindicação de Combinação"), o Parceiro será responsável por pagar apenas sua Parte Proporcional dos custos, honorários (incluindo honorários de advogados e custas judiciais), danos e perdas, incluindo qualquer pagamento acordado (coletivamente, "Custos") associado a essa Reivindicação de Combinação. A "Parcela Proporcional" a pagar pelo Parceiro será uma parte dos Custos determinada pela CrowdStrike, segundo seu exclusivo critério. O Parceiro deverá efetuar os pagamentos para satisfazer sua obrigação da Parcela Proporcional sempre que esses pagamentos forem devidos.

16.2.3. Outras Reivindicações de Terceiros. O Parceiro defenderá e indemnizará os Indemnizados da CrowdStrike de quaisquer reivindicações de terceiros e dos custos, danos ou acordos associados (incluindo honorários de advogados, honorários de especialistas e custos de mediação/arbitragem/judiciais) em que um Indemnizado da CrowdStrike possa incorrer, que surjam ou se relacionem de alguma forma com: (i) uma violação deste Contrato do Programa pelo Parceiro, (ii) qualquer reivindicação ou alegação de terceiros de que o Parceiro: (a) violou qualquer acordo, seja verbal ou escrito, com um terceiro; (b) se envolveu em qualquer conduta ilícita ou intencional de qualquer tipo, (iii) o Parceiro fez uma declaração, garantia ou outra afirmação que alega ser em nome da CrowdStrike e que não tenha sido especificamente autorizada por escrito por uma pessoa autorizada a vincular a CrowdStrike, (iv) o Parceiro prestou uma garantia de qualquer tipo, incluindo qualquer garantia expressa ou implícita em relação às Ofertas, (v) o Parceiro ou seu representante alegam ato negligente, omissão negligente, fraude ou conduta dolosa; ou (vi) a alegada violação de qualquer lei por parte do Parceiro ou do seu representante. O dever do Parceiro de defender a CrowdStrike surgirá imediatamente após o recebimento ou conhecimento de qualquer reivindicação de terceiros e será contínuo.

16.2.4. Condições. Para se qualificar para essa defesa e indemnização, a CrowdStrike deve: (i) notificar imediatamente o Parceiro por escrito de qualquer reivindicação e (ii) permitir que o Parceiro participe da defesa e em todas as negociações de acordo relacionadas, mas a CrowdStrike controlará a defesa de qualquer reivindicação, incluindo a decisão de efetuar um acordo relativo a uma reivindicação e o valor de qualquer acordo. A CrowdStrike terá controlo exclusivo sobre a defesa de qualquer Reivindicação de Combinação. O Parceiro deverá cooperar de todas as formas razoáveis com a CrowdStrike para facilitar a defesa e poderá, a seu critério e às suas próprias custas, participar com a CrowdStrike na defesa com um advogado escolhido por si.

17. Limitação de Responsabilidade. O único recurso de cada parte e a única obrigação da outra parte serão regidos pelo Contrato do Programa.

EXCETO NO CASO DE: (I) OBRIGAÇÕES DE DEFESA E INDEMNIZAÇÃO DE CADA PARTE NOS TERMOS DA SEÇÃO INTITULADA INDEMNIZAÇÃO, (II) FRAUDE, ATO ILÍCITO INTENCIONAL, NEGLIGÊNCIA GRAVE OU CONDUTA DOLOSA DE UMA PARTE, (III) VIOLAÇÃO PELO PARCEIRO DE SUAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO À CROWDSTRIKE, INCLUINDO TODOS E QUAISQUER VALORES A PAGAR E JUROS OU (IV) VIOLAÇÃO DAS RESTRIÇÕES PELO PARCEIRO, EM CASO ALGUM:

(A) UMA PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER DANOS ESPECÍFICOS, INDIRETOS, ACESSÓRIOS OU RESULTANTES DA VIOLAÇÃO DE GARANTIA, INCUMPRIMENTO CONTRATUAL, NEGLIGÊNCIA OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA, REIVINDICAÇÃO OU CAUSA DE PEDIR, SEJA POR DELITO OU CONTRATO, MESMO QUE ESSA PARTE TENHA CONHECIMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. QUALQUER LUCRO DA CROWDSTRIKE COM A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NÃO DEVERÁ SER CONSIDERADO COMO DANO ESPECÍFICO, INDIRETO, ACESSÓRIO OU CONSEQUENCIAL; E

(B) A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA CROWDSTRIKE POR DANOS À OUTRA PARTE EXCEDERÁ O MAIOR DOS SEGUINTES VALORES: (I) OS VALORES PAGOS PELO PARCEIRO À CROWDSTRIKE NOS TERMOS DO CONTRATO DO PROGRAMA NOS 6 MESES ANTERIORES À PRIMEIRA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS QUE DÃO ORIGEM A QUALQUER RECLAMAÇÃO, ANUALIZADA AO LONGO DO(S) PRAZO(S) DE ENCOMENDA APLICÁVEL(IS) OU (II) US$ 100.000.

NÃO OBSTANTE O DISPOSTO ACIMA, A CROWDSTRIKE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS, DESPESAS OU CUSTOS DE QUALQUER TIPO DECORRENTES OU RESULTANTES DE QUALQUER ALTERAÇÃO OU USO NÃO AUTORIZADO DAS OFERTAS PELO PARCEIRO OU POR TERCEIROS OU DE TODO E QUALQUER RESULTADO NÃO INTENCIONAL E IMPREVISTO OBTIDO PELO PARCEIRO, POR TERCEIROS OU POR CLIENTES DECORRENTES OU RELACIONADOS DE QUALQUER FORMA COM ESSA UTILIZAÇÃO.

18. Conduta e Cumprimento (Compliance).

18.1. Conduta do Parceiro. O Parceiro deverá: (i) conduzir os negócios de uma forma que reflita, em cada momento, favoravelmente as Ofertas, a boa vontade e a reputação da CrowdStrike; (ii) evitar práticas enganosas, ilusórias ou pouco éticas que sejam ou possam ser prejudiciais à CrowdStrike; e (iii) abster-se de prestar quaisquer declarações ou garantias falsas ou enganosas em relação à CrowdStrike ou às Ofertas.

18.2. Legislação Aplicável. O Parceiro deverá sempre conduzir seus esforços, ao abrigo do presente, com os mais elevados padrões comerciais e em estrita conformidade com todas as leis, regras, normas e regulamentos aplicáveis. O Parceiro será responsável pela familiaridade e conformidade atuais e contínuas com todas as leis, regras, normas e regulamentos aplicáveis à importação, distribuição, marketing, venda, operação, uso ou suporte das Ofertas. Os Parceiros não se envolverão em nenhuma prática que constitua tráfico de pessoas, escravatura, trabalho forçado ou condições de trabalho exploradoras.

18.3. Conformidade com Leis e Sanções de Exportação.

18.3.1. Cada parte deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis estrangeiros e dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação: (i) todas as leis relacionadas com a publicidade, embalagem, venda e distribuição das Ofertas, (ii) todos os controles de exportação e leis e regulamentos de sanções dos Estados Unidos que regem a exportação ou reexportação de todas as Ofertas e quaisquer produtos ou serviços fornecidos em relação às Ofertas, incluindo, sem limitação, a Lei de Reforma do Controle de Exportação, Artigo 50 do Código Civil dos EUA, 4801-4852; os Regulamentos de Administração de Exportação, Artigo 15 do Código de Regulamentos Federais, parágrafo 730, et seq; o Regulamento sobre o Tráfico Internacional de Armas, Artigo 22 do Código de Regulamentos Federais, parágrafos 120-130; e quaisquer regulamentações administradas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros ("OFAC") do Departamento do Tesouro (coletivamente, "Legislação Comercial dos EUA") e (iii) todas as leis e regulamentos aplicáveis de autoridades governamentais que não sejam os Estados Unidos (incluindo, sem limitação, a União Europeia e o Reino Unido) que regem a importação, o uso, as vendas, a exportação ou a reexportação das Ofertas por essa parte.

18.3.2. O Parceiro não exportou e não exportará, reexportará, libertará, transferirá ou venderá qualquer Oferta: (i) em violação da lei comercial dos EUA; (ii) para países ou regiões sujeitos a embargos abrangentes dos EUA (incluindo, entre outros, Cuba, Irã, República Democrática da Coreia (também conhecida como Coreia do Norte), Síria, Rússia, Bielorrússia, Venezuela ou regiões não controladas pelo governo da Ucrânia), incluindo Donetsk, Luhansk e as regiões da Crimeia (coletivamente, "Países Embargados")); (iii) a qualquer pessoa ou entidade que esteja localizada, esteja sob o controlo ou seja nacional ou residente de um país embargado, ou qualquer indivíduo ou entidade listada em qualquer lista de partes restritas ou sancionadas pelo governo de uma jurisdição aplicável, incluindo, mas não limitado a Lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas ("SDN") da OFAC, a Lista de Entidades do Gabinete de Indústria e Segurança ("BIS") do Departamento de Comércio dos EUA , a Lista de Pessoas Negadas ou a Lista de Partes Excluídas da Lei de Controle de Exportação de Armas do Departamento de Estado dos EUA (coletivamente, as "Listas de Partes Restritas"); e (iv) a qualquer indivíduo ou entidade não elegível para receber as Ofertas, conforme comunicado ao Parceiro pela CrowdStrike por escrito, periodicamente. O Parceiro concorda ainda em cumprir quaisquer condições razoáveis que a CrowdStrike o notifique e que estejam contidas em quaisquer licenças de exportação ou sanções aplicáveis relativas às Ofertas.  O Parceiro deverá cumprir todos os requisitos de comunicação que possam ser aplicados à exportação ou reexportação das Ofertas e fornecerá à CrowdStrike e à autoridade governamental apropriada quaisquer relatórios periódicos contendo informações que possam ser exigidas pela lei aplicável. O Parceiro concorda ainda em pagar quaisquer impostos ou tarifas que possam ser aplicados à exportação ou reexportação das Ofertas.

18.3.3. O Parceiro declara e garante que dispõe de políticas e procedimentos adequados em vigor para cumprir a presente Seção (Conformidade com Leis e Sanções de Exportação).

18.4. Anticorrupção. O Parceiro deverá cumprir todas as leis globais anticorrupção e antissuborno aplicáveis, incluindo a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos e a Lei Antissuborno do Reino Unido (coletivamente, as "Leis Anticorrupção") e as Normas de Parceiro Comercial da CrowdStrike. O Parceiro declara, garante e concorda que: (i) não fez e não fará, direta ou indiretamente, uma oferta, promessa, doação ou autorização de um pagamento, presente ou qualquer coisa de valor, com a finalidade de influenciar um ato ou decisão de um funcionário ou oficial de qualquer governo ou entidade controlada pelo governo (incluindo uma decisão de não agir) ou induzir essa pessoa a usar a influência dela para afetar qualquer ato ou decisão governamental a fim de ajudar o Parceiro ou a CrowdStrike a obter, reter ou direcionar negócios, e (ii) nenhum dos administradores, representantes ou funcionários do Parceiro, que tenham autoridade de tomada de decisão em relação ao Contrato do Programa, são funcionários públicos ou foram condenados por qualquer delito que envolva suborno, corrupção, fraude ou desonestidade, ou, tanto quanto é do conhecimento do Parceiro, foram ou são objeto de qualquer investigação, inquérito ou processo de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulatório em relação a qualquer delito ou alegado delito ao abrigo de qualquer Lei Anticorrupção. Para além de quaisquer obrigações estabelecidas na Seção Indemnização - Indemnização pelo Parceiro, o Parceiro deverá pagar e/ou reembolsar a CrowdStrike por todos e quaisquer custos, despesas, danos, multas ou outras taxas associados ou resultantes da violação ou alegada violação desta Seção (Anticorrupção) por parte do Parceiro.

18.5. Concorrência Desleal. O Parceiro deverá cumprir todas as leis globais antitrust ou de concorrência aplicáveis. O Parceiro declara, garante e concorda que não tomou e não tomará qualquer medida para fixar ou estabelecer ilegalmente preços para as Ofertas, nem se envolverá em qualquer conduta proibida por leis globais antitrust ou de concorrência aplicáveis.

18.6. Políticas, Formação e Relatórios. O Parceiro deve: (i) na medida em que ainda não tenha sido concluído, preencher, com exatidão, honestidade e prontidão, o questionário de auditoria de conformidade da CrowdStrike e relatar prontamente à CrowdStrike quaisquer alterações a esse questionário; (ii) rever e cumprir as Normas de Parceiro Comercial; (iii) concluir a formação da CrowdStrike para Parceiros até 30 dias após a aceitação no Programa; (iv) manter, durante toda a duração das relações com a CrowdStrike, procedimentos para garantir que o Parceiro e qualquer terceiro que o Parceiro envolva em relação às Ofertas, ao Contrato do Programa ou ao Programa cumpram o Contrato do Programa e as Normas de Parceiro Comercial; (v) monitorar e aplicar o Contrato do Programa e as Normas de Parceiro Comercial conforme apropriado; e (vi) notificar imediatamente a CrowdStrike enviando um e-mail para ethics@crowdstrike.com ou usando a Linha Direta de Ética da CrowdStrike (http://crowdstrike.ethicspoint.com) se alguma circunstância mudar de forma que as declarações no Contrato do Programa deixem de ser exatas ou completas ou se o Parceiro não estiver em conformidade com o Contrato do Programa ou as Normas de Parceiro Comercial.

18.7. Violação de Conformidade. A CrowdStrike poderá, sem qualquer responsabilidade perante o Parceiro, fazer cessar imediatamente o Contrato do Programa (ou qualquer encomenda do Parceiro) ou suspender o desempenho da CrowdStrike nos termos do presente se: (a) a CrowdStrike tiver motivos para acreditar que o Parceiro violou esta Seção (Conduta e Conformidade) ou as Normas de Parceiro Comercial, ou que tal violação possa ocorrer, ou (2) o Parceiro se recusar a fornecer informações solicitadas pela CrowdStrike para verificar a sua conformidade com esta Seção (Conduta e Conformidade) ou as Normas de Parceiro Comercial. O Parceiro deverá reembolsar ou devolver imediatamente quaisquer fundos, incluindo Incentivos fornecidos pela CrowdStrike ao Parceiro, se o Parceiro violar esta Seção (Conduta e Conformidade) relativamente a qualquer transação para a qual os fundos ou Incentivo foram pagos.

18.8. Notificação. O Parceiro notificará a CrowdStrike por escrito, sem atrasos injustificados, mas, em qualquer caso, no prazo de 72 horas após qualquer violação do Contrato do Programa ou dos Normas de Parceiro Comercial de que tenha conhecimento. Em qualquer caso, o Parceiro será responsável por qualquer violação do Contrato do Programa ou das Normas de Parceiro Comercial por qualquer um dos seus Afiliados, Representantes ou Representantes dos Afiliados.

19. Suspensão e Cessação.

19.1. Suspensão. A CrowdStrike poderá suspender sua execução nos termos do Contrato do Programa, conforme estabelecido na Seção intitulada Falta de Pagamento. A CrowdStrike poderá suspender imediatamente o acesso do Parceiro às Ofertas, ou à sua utilização, se: (i) a CrowdStrike acreditar que existe uma ameaça significativa à segurança, integridade, funcionalidade ou disponibilidade das Ofertas ou de qualquer conteúdo, dados ou aplicações nas Ofertas; (ii) o Parceiro ou os Clientes estiverem a violar as Restrições; ou (iii) a CrowdStrike determinar, a seu critério exclusivo, que o Parceiro ou qualquer Cliente se tornou um concorrente da CrowdStrike; desde que, no entanto, a CrowdStrike envide os esforços comercialmente razoáveis de acordo com as circunstâncias para notificar o Parceiro concedendo-lhe uma oportunidade de sanar essa violação antes de qualquer suspensão, se aplicável.

19.2. Vigência. O prazo deste Contrato do Programa terá início a partir da data em que o Parceiro fizer uma das seguintes ações: (i) submeter a inscrição de Parceiro da CrowdStrike, (ii) participar do Programa, (iii) solicitar uma proposta para Ofertas da CrowdStrike ou de um Distribuidor, (iv) fizer uma encomenda das Ofertas junto à CrowdStrike ou a um Distribuidor, ou (v) clicar em "Concordo" ou linguagem semelhante ou de outra forma concordar com estes Termos, e mantém-se até ser resolvido por qualquer uma das partes, conforme previsto no presente.

19.3. Resolução Sem Justa Causa. Qualquer uma das partes poderá resolver o Contrato do Programa a qualquer momento, sem justa causa, e essa rescisão entrará em vigor mediante aviso prévio por escrito de 90 dias à outra parte.

19.4. Resolução pela CrowdStrike. A CrowdStrike poderá resolver o Contrato do Programa e/ou quaisquer Pedidos imediatamente mediante notificação por escrito ao Parceiro se a CrowdStrike determinar, a seu critério exclusivo, que o Parceiro se tornou um concorrente da CrowdStrike.

19.5. Resolução com Justa Causa. Qualquer uma das partes poderá resolver este Contrato do Programa e/ou um Pedido(s) mediante aviso por escrito com 30 dias de antecedência no caso de violação material do Contrato do Programa pela outra parte e (i) essa violação não puder ser sanada ou (ii) não for sanada dentro desse período de 30 dias. Não obstante essa disposição, não será necessário um período de correção de 30 dias para que a CrowdStrike rescinda este Contrato se o Parceiro violar as Restrições no parágrafo 7.4(c) ou causar, incentivar ou autorizar qualquer terceiro a fazer engenharia inversa, descompilar, desmontar ou tentar derivar a metodologia ou os dados de deteção, o código-fonte, os algoritmos ou os métodos de aprendizagem automática de um Produto (exceto se essa proibição for expressamente excluída pela lei aplicável), contornar as suas funções ou tentar obter acesso não autorizado a um Produto ou aos seus sistemas ou redes relacionados.

19.6. Direitos em caso de Resolução. Em caso de resolução do Contrato do Programa: (i) quaisquer adendas ou alterações ao Contrato do Programa serão automaticamente resolvidos, (ii) o Parceiro não estará mais autorizado a realizar quaisquer atividades ao abrigo do Contrato do Programa, exceto se for obrigado a continuar efetuar pagamentos devidos aos Distribuidores ou à CrowdStrike; (iii) o Parceiro deixará de utilizar imediatamente as Marcas Registadas da CrowdStrike e cessará todas as declarações que tenham qualquer relação com a CrowdStrike; e (iv) o Parceiro devolverá imediatamente à CrowdStrike qualquer material de vendas tangível, folhetos, informações técnicas, listas de preços, amostras, unidades de avaliação e outros materiais recebidos pela CrowdStrike ou, se intangíveis, deverá destruir esses itens de maneira segura.

19.7. Subsistência. As Seções intituladas, Propriedade de Marcas Registadas, Propriedade Intelectual e Restrições, Confidencialidade, Indemnização, Limitação de Responsabilidade, Direitos em caso de Resolução, Subsistência e Disposições Gerais subsistirão à caducidade ou resolução do Contrato do Programa por qualquer motivo. Exceto se terminado de outra forma, conforme estabelecido neste Contrato do Programa, as Encomendas em vigor na rescisão sobreviverão à resolução do Contrato do Programa. O Contrato do Programa subsistirá, na medida do aplicável, apenas no que respeita a tais Encomendas em vigor no momento da resolução.

20. Disposições Gerais.

20.1. Cessão. A qualquer momento, a CrowdStrike pode ceder seus direitos ou delegar seus deveres, no todo ou em parte, ao abrigo do Contrato do Programa a qualquer um dos seus Afiliados. O Parceiro não pode ceder este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da CrowdStrike, exceto: (i) a um Afiliado do Parceiro no âmbito de uma reorganização empresarial ou (ii) no âmbito de uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os negócios e/ou ativos do Parceiro; desde que, em (i) ou (ii), o Parceiro notifique por escrito a CrowdStrike no momento dessa cessão, mudança de controlo ou outra transferência do Contrato. Essa notificação por escrito deve conter o seguinte: Nome da entidade do Parceiro, nome da nova entidade, tipo de incorporação e localização da nova entidade, endereço da sede da nova entidade, nome e e-mail do administrador designado do Portal do Parceiro da nova entidade, nome e e-mail do signatário autorizado da nova entidade e a data efetiva da cessão ou mudança de controlo. Qualquer cessão que viole esta Seção (Cessão) será nula. Para cessões de Parceiros que exijam consentimento, a CrowdStrike terá total discrição para conceder ou reter o consentimento. Em qualquer altura, a CrowdStrike poderá ceder os seus direitos ou os seus deveres no todo ou em parte ao abrigo do Contrato do Programa. Se essa cessão for a um terceiro, a CrowdStrike ou a nova entidade notificará o Parceiro. Sujeito ao que precede, todos os direitos e obrigações das partes ao abrigo do presente Contrato serão vinculativos, reverterão em benefício e serão executáveis por e contra os sucessores e cessionários permitidos.

20.2. Direitos de Auditoria. O Parceiro deverá manter registos adequados relativamente ao seu desempenho ao abrigo do Contrato do Programa. Mediante aviso prévio razoável e durante o horário normal de expediente do Parceiro, a CrowdStrike terá o direito de inspecionar e auditar (direta ou indiretamente por meio de um terceiro independente) os registos comerciais do Parceiro e as Ofertas, conforme necessário, para verificar o cumprimento do Contrato do Programa, incluindo, entre outros, a exatidão dos valores pagos nos termos do Contrato do Programa. O Parceiro deverá pagar imediatamente a diferença (acrescida de juros) se essa auditoria revelar um pagamento insuficiente. Se essa auditoria revelar um pagamento insuficiente de mais de 5%, o Parceiro também deverá reembolsar a CrowdStrike pelos custos e despesas razoáveis dessa auditoria.

20.3. Notificações. Todas as notificações legais serão enviadas por escrito para: (i) CrowdStrike 150 Mathilda Place Third Floor, Sunnyvale, Califórnia, EUA 94086 (ao cuidado de: Departamento Jurídico) com uma cópia eletrónica para legal@crowdstrike.com, e (ii) o Parceiro no endereço que ele fornecer no Portal do Parceiro ou que a CrowdStrike tenha arquivado. Os avisos entrarão em vigor: (i) quando entregues pessoalmente, (ii) na data de entrega comunicada, se enviados por um correio internacional ou expresso reconhecido ou (iii) 5 (cinco) dias úteis após serem enviados por correio registado ou certificado (ou 10 (dez) dias para correio internacional). Para maior clareza, encomendas, ordens de compra, confirmações, faturas, notificações relacionadas com Ofertas atualizadas ou descontinuadas e Guia(s) do Programa e outros documentos relacionados à administração do Programa, ao processamento de encomendas e pagamentos não são notificações legais e podem ser entregues eletronicamente de acordo com os procedimentos padrão de cada parte. As notificações relativas a atualizações do Contrato do Programa, alterações de preços e produtos ou alterações do Programa, Incentivos ou ofertas podem ser fornecidos por e-mail e/ou no Portal do Parceiro ou noutra interface Web. Todas estas notificações entram em vigor no dia em que forem publicadas ou enviadas por e-mail ao Parceiro.

20.4. Renúncia. Nenhuma renúncia nos termos do Contrato do Programa produz efeitos a menos que seja feita por escrito, identificada como uma renúncia ao Contrato do Programa e assinada por um representante autorizado da parte que renuncia ao seu direito. Qualquer renúncia numa ocasião é eficaz apenas nessa instância e apenas para o objetivo declarado, e não funciona como uma renúncia quanto a uma ocasião futura ou de qualquer violação subsequente. Nenhuma das situações seguintes constitui uma renúncia ou preclusão de qualquer direito, recurso, poder, privilégio ou condição decorrente do Contrato do Programa: (i) qualquer falha ou atraso no exercício de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio ou na exigência de qualquer condição prevista no Contrato do Programa; ou (ii) qualquer ato, omissão ou curso de negociação entre as partes.

20.5. Independência das Cláusulas. No caso de qualquer termo ou disposição do Contrato do Programa ser inválido, ilegal ou inexequível sob qualquer lei aplicável ou ser assim considerado por decisão judicial aplicável, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não tornará o Contrato do Programa inválido, ilegal ou inexequível como um todo. Após a determinação de que qualquer termo ou disposição é inválido, ilegal ou inexequível, as partes deverão negociar de boa-fé para modificar o Contrato do Programa de modo a representar o mais próximo possível a intenção original das partes para que as transações aqui contempladas sejam concluídas como originalmente contempladas na maior extensão possível. No caso de as partes não conseguirem chegar a acordo sobre uma alteração do Contrato do Programa, o tribunal poderá modificar o Contrato do Programa para refletir a intenção original das partes o melhor possível, a fim de que as transações aqui contempladas sejam concluídas como originalmente contempladas na maior medida possível.

20.6. Legislação Aplicável. O Contrato do Programa e todos os documentos relacionados, incluindo todos os documentos anexos ao mesmo e resultantes ou relacionados com o Contrato do Programa, quer tenham origem em contrato ou na lei, serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem considerar as regras de direito aplicável ou de direito internacional privado. A Lei de Uniformização das Transações por Computador e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplicam ao Contrato do Programa.

20.7. Resolução de Litígios e Honorários de Advogados.

20.7.1. Âmbito. As partes concordam que qualquer desacordo, litígio ou reivindicação decorrentes ou relacionados com este Contrato do Programa de qualquer forma, incluindo, mas não se limitando a, litígios relacionados com a elaboração, interpretação, execução, incumprimento, resolução, aplicabilidade ou validade deste Contrato do Programa, quer surjam da lei, equidade, estatuto, direito comum ou qualquer outra teoria legal (“Litígio”), deverão estar sujeitos ao seguinte procedimento alternativo de resolução de disputas, exceto conforme estabelecido na Seção 20.7.4 (Reivindicações e Litígios não Sujeitos a Arbitragem Vinculativa) abaixo.

20.7.2. Mediação não Vinculativa. Na eventualidade de um Litígio entre a CrowdStrike e o Parceiro, o Litígio deverá primeiro ser submetido à mediação não vinculativa perante um mediador profissional selecionado pelas partes. A mediação deverá ser conduzida no Condado de Santa Clara, Califórnia, salvo acordo mútuo em sentido contrário pelas partes. A mediação não terá uma duração superior a um dia, e os custos e despesas da mediação, incluindo, entre outros, os honorários do mediador, deverão ser divididos igualmente entre as partes. As partes suportarão os honorários e custos de seus próprios advogados e concordam em participar na mediação de boa-fé. Se o Litígio não for resolvido através da mediação, ou se uma das partes não se envolver no processo de mediação no prazo de 30 dias após o pedido de mediação, ou se a mediação não for agendada no prazo de 90 dias, ou se uma das partes não participar da mediação conforme aqui acordado, uma das partes poderá submeter o Litígio à arbitragem vinculativa.

20.7.3. Arbitragem Vinculativa. A arbitragem vinculativa será administrada pela Associação Americana de Arbitragem ("AAA") ou pelo Centro Internacional de Resolução de Litígios ("ICDR") da AAA. Exceto conforme estabelecido neste documento, a arbitragem deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial ("Regras Comerciais") da AAA ou com os Procedimentos de Resolução de Litígios Internacionais do ICDR ("Procedimentos do ICDR") existentes no momento em que o pedido de arbitragem vinculativa for efetuado. O local da arbitragem será no Condado de Santa Clara, Califórnia exceto se as partes acordarem num local diferente. A arbitragem será conduzida em inglês por um único árbitro selecionado ao abrigo da Regra 12 das Regras Comerciais ou do Artigo 13 dos Procedimentos do ICDR, exceto se a AAA e o ICDR não tiverem o poder de nomear o árbitro de acordo com a Regra 12(c) ou com o Artigo 13(5). Não obstante o acima exposto, as partes concordam que o árbitro deverá ser independente, imparcial e um advogado ou juiz aposentado com pelo menos 15 (quinze) anos de experiência e estar familiarizado com o direito substantivo da Califórnia. As partes acordam que, se existirem dois ou mais requerentes e/ou dois ou mais requeridos, os requerentes serão tratados como uma única parte no que respeita à seleção do árbitro, e os requeridos serão tratados como uma única parte em relação à seleção do árbitro. A validade, a interpretação e a aplicação do acordo de submissão à arbitragem vinculativa serão regidas pelas leis do Estado da Califórnia, sem referência a quaisquer princípios de escolha de lei ou conflitos de lei (direito internacional privado), e o árbitro aplicará o direito substantivo da Califórnia. A Lei Uniforme das Transações de Informação por Computador e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não serão aplicadas. As partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais federais e estatais localizados no Condado de Santa Clara, Califórnia, para fins de qualquer moção para obrigar à arbitragem, para qualquer medida preliminar em auxílio a uma arbitragem ou para qualquer medida cautelar para manter o status quo ou evitar danos irreparáveis antes da nomeação do árbitro. Não obstante a aplicação das Regras Comerciais ou dos Procedimentos do ICDR, a AAA e o árbitro (ou um árbitro de emergência) não terão a autoridade ou a capacidade de conceder medidas de emergência, tutelas antecipadas, recursos provisórios ou medidas cautelares.

O árbitro e as partes deverão tratar todos os aspetos do processo de arbitragem, incluindo a existência, o conteúdo e os resultados, como confidenciais, exceto as divulgações permitidas neste Contrato do Programa ou exigidas por lei.

Não obstante os termos das Regras Comerciais da AAA em vigor no momento em que qualquer parte inicia uma arbitragem, ou os Procedimentos do ICDR, incluindo, entre outros, as Regras 4 e 5 das Regras Comerciais e os Artigos 2º e 3º dos Procedimentos do ICDR, após a apresentação de um Pedido de Arbitragem ou Notificação de Arbitragem e qualquer resposta e reconvenção, a CrowdStrike fará uma determinação do valor da causa, conforme estabelecido abaixo, que determinará o nível sob o qual a arbitragem é administrada e notificará a parte contrária e a AAA ou ICDR, conforme aplicável, da sua determinação no prazo de 10 (dez) dias de qualquer resposta ou reconvenção. A outra parte pode contestar a determinação da CrowdStrike sobre o valor da causa, apresentando uma notificação à AAA ou à ICDR, conforme aplicável, no prazo de 10 (dez) dias após a receção da notificação da CrowdStrike. Se for apresentada uma contestação antes da nomeação do árbitro, as partes aguardarão até à nomeação do árbitro para que a controvérsia entre as partes em relação ao valor da causa seja resolvida pelo árbitro, e a questão não será determinada por um árbitro de emergência. O árbitro deverá resolver qualquer controvérsia relativa ao valor da causa em até 30 (trinta) dias da nomeação. A decisão do árbitro determinará o valor da causa e, conforme estabelecido abaixo, os procedimentos sob os quais a arbitragem será conduzida.

20.7.3.1. Nível 1. Quando o valor da causa do Litígio for igual ou inferior a US$ 1.000.000, tendo em conta o maior valor entre as reivindicações ou reconvenções, mas não ambas, excluindo juros, custos e qualquer pedido de honorários de advogados, a arbitragem estará sujeita aos Procedimentos Expeditos Comerciais da AAA ou aos Procedimentos Expedidos Internacionais da ICDR, exceto pelo fato de que a arbitragem será resolvida com base na apresentação de documentos sem qualquer audiência presencial ou oral e o árbitro não terá autoridade para ordenar uma audiência. A produção antecipada de provas em tal Litígio deverá limitar-se à troca de documentos. Não será permitida nenhuma outra produção antecipada de provas, incluindo de terceiros. Salvo acordo em contrário entre as partes, o árbitro emitirá uma decisão ("Sentença Subjacente") no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da nomeação do árbitro. Para uma arbitragem realizada no Nível 1, o árbitro não tem autoridade para emitir uma sentença superior a US$ 1.000.000, excluindo juros, custos e qualquer pedido de honorários de advogados.

20.7.3.2. Nível 2. Quando o valor de causa do Litígio for superior a US$ 1.000.000 e inferior ou igual a US$ 5.000.000, tendo em conta o maior valor entre as reivindicações ou reconvenções, mas não ambas, excluindo juros, custos e qualquer solicitação de honorários de advogados, a arbitragem estará sujeita às Regras Comerciais da AAA ou aos Procedimentos do ICDR. O árbitro deverá impor limitações razoáveis à produção antecipada de provas por escrito para viabilizar um processo eficiente e rápido, e não será permitida nenhuma outra produção antecipada de provas, incluindo depoimentos e descoberta de terceiros. As partes poderão apresentar depoimentos ou declarações. A audiência não incluirá nenhuma testemunha. Salvo acordo em contrário entre as partes, o árbitro emitirá uma decisão ("Sentença Subjacente") no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da nomeação do árbitro. Para uma arbitragem realizada no Nível 2, o árbitro não tem autoridade para emitir uma Sentença Subjacente superior a US$ 5.000.000, excluindo juros, custos e qualquer pedido de honorários de advogados.

20.7.3.3. Nível 3. Quando o valor da causa do Litígio for superior a US$ 5.000.000, tendo em conta o maior valor entre as reivindicações ou reconvenções, mas não ambas, excluindo juros, custos e qualquer pedido de honorários de advogados, a arbitragem estará sujeita às Regras Comerciais da AAA ou aos Procedimentos do ICDR. O árbitro deverá impor limitações razoáveis à produção antecipada de provas por escrito para viabilizar um processo eficiente e rápido. Cada parte não poderá ter mais do que 3 depoimentos de 5 horas cada. No entanto, nenhum funcionário da CrowdStrike que seja vice-presidente ou de nível superior poderá ser deposto ou intimado a comparecer à audiência, a menos que seja identificado como testemunha da audiência pela CrowdStrike. Não será permitida a produção antecipada de provas de terceiros. Cada parte só poderá convocar para a audiência testemunhas que tenham prestado depoimento sem demonstração de justa causa. Salvo acordo em contrário entre as partes, o árbitro emitirá uma decisão ("Sentença Subjacente") no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da nomeação do árbitro.

As partes compartilharão igualmente os custos administrativos da arbitragem (incluindo os honorários e custos do árbitro) até à emissão da Sentença Subjacente, mas o árbitro terá o poder de definir honorários e custos de advogados razoáveis a serem pagos à parte vencedora, além do reembolso de quaisquer custos de arbitragem anteriores pagos pelo Litígio. A parte vencedora terá o direito de recuperar seus custos, inclusive honorários de advogados razoáveis, incluindo, sem limitação, custos e honorários incorridos em sede de recurso ou numa ação de falência ou similar. A parte vencedora será a parte com uma recuperação monetária líquida; uma parte suscitada que receber uma dispensa; uma parte suscitada quando nem a parte suscitante nem a suscitada obtiverem qualquer ação rescisória, e uma parte suscitada quanto aos suscitantes que não recuperarem qualquer ação rescisória dessa parte suscitada.  O árbitro não terá o poder de conceder qualquer dano ou medida equitativa que entre em conflito com as Seções intituladas (i) Confidencialidade, (ii) Garantia, (iii) Indemnização e (iv) Limitação de Responsabilidade deste Contrato do Programa nem para conceder indemnizações punitivas ou exemplares, multas, penalidades, indemnizações previstas em lei legislada ou indemnizações triplicadas. O árbitro terá o poder de atribuir juros de acordo com a legislação aplicável.

Salvo acordo em contrário daspartes, qualquer audiência final deverá ser conduzida no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da nomeação do árbitro e a audiência final não deve ser superior a 4 (quatro) dias úteis consecutivos. O árbitro deverá emitir a Sentença Subjacente em até 30 dias após a audiência final. A Sentença Subjacente será final, conclusiva e vinculativa para as partes da arbitragem. Não obstante o exposto acima, as partes concordam que a Sentença Subjacente poderá ser recorrida de acordo com as Regras de Arbitragem de Recurso Opcional da AAA ("Regras de Recurso") quando o Litígio for administrado no Nível 3. A Sentença Subjacente proferida pelo árbitro deverá, no mínimo, ser uma sentença fundamentada e não será considerada final até que o prazo para apresentar a notificação do recurso, de acordo com as Regras de Recurso, tenha caducado, se aplicável. Os direitos de uma parte de acordo com as Regras de Recurso são adicionais aos direitos de uma parte de acordo com a Lei Federal de Arbitragem ou a Lei de Arbitragem da Califórnia. Sujeito ao direito de recurso acima mencionado, um julgamento poderá ser inserido na decisão do árbitro em qualquer tribunal de jurisdição competente, desde que, no entanto, seja expressamente entendido e acordado pelas partes que, no caso de qualquer parte receber uma indemnização monetária como resultado da Sentença Subjacente, a parte não apresentará a Sentença Subjacente em um tribunal de jurisdição competente por 10 (dez) dias corridos após a Sentença Subjacente ser finalizada para fornecer o pagamento de qualquer Sentença Subjacente. No caso de o pagamento ser efetuado à parte dentro do prazo de 10 (dez) dias, a Sentença Subjacente permanecerá completamente confidencial e nenhuma das partes tentará confirmar ou divulgar o conteúdo da Sentença Subjacente. Caso haja um conflito entre as Regras Comerciais, os Procedimentos do ICDR, as Regras de Recurso e a Seção 20.7.3 (Arbitragem Vinculativa), a Seção 20.7.3 prevalecerá.

20.7.4. Reivindicações e Litígios não sujeitos à Arbitragem Vinculativa. Não obstante a Seção 20.7.3 (Arbitragem Vinculativa), quaisquer as reivindicações e todas as alegações relacionadas com direitos de propriedade intelectual (incluindo a violação de patentes ou a apropriação indevida de segredo comercial), reivindicações decorrentes da Seção intitulada Confidencialidade, e qualquer execução de sentenças e decisões arbitrais não estarão sujeitas à arbitragem vinculativa nos termos da Seção 20.7.3 e deverão ser apresentadas num processo ou através de uma ação em separado, seja de natureza legal ou equitativa ("Processo"). Se uma parte tiver reivindicações de acordo com a Seção 20.7.3 e a Seção 20.7.4, as reivindicações deverão ser apresentadas separadamente como Arbitragem Vinculativa e Ação Judicial e não podem ser consolidadas. As partes concordam expressamente que tal Ação Judicial será regido pelas leis do Estado da Califórnia, sem referência a princípios de direito aplicável ou de direito internacional privado, e o tribunal aplicará o direito substantivo da Califórnia. A Lei Uniforme das Transações de Informação por Computador e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não serão aplicadas. As partes concordam expressamente que a sede da CrowdStrike está localizada em Sunnyvale, Califórnia, e as partes concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais federais e estatais localizados no Condado de Santa Clara, Califórnia. As partes também concordam que, não obstante o acima exposto, qualquer Ação Judicial movida contra a CrowdStrike nos termos da Seção 20.7.4 deve ser exclusivamente apresentada nos tribunais estatais ou federais da Califórnia no Condado de Santa Clara, Califórnia. No entanto, qualquer contestação à validade de uma patente pode ser apresentada ao Conselho de Julgamento e Recurso de Patentes dos Estados Unidos ou a qualquer órgão equivalente dos Estados Unidos ou estrangeiro.

20.8. Ausência de Agenciamento. O uso do termo "Parceiro" é para conveniência e não reflete a intenção das partes de formar uma parceria legal. As partes são contratadas independentes nos termos do Contrato do Programa, e nenhuma disposição contida neste documento deverá ser interpretada com a finalidade de criar qualquer agência, parceria, emprego ou outra forma de empreendimento conjunto entre as partes, e nenhuma disposição contida no Contrato do Programa (incluindo o uso do termo "Parceiro") será interpretada como (i) dando a qualquer das Partes o poder de dirigir e controlar as atividades diárias da outra, (ii) criando uma relação agente-principal ou empregador-empregado ou (iii) dando a qualquer das Partes a autoridade de vincular a outra Parte a qualquer contrato com terceiros.

20.9. Força Maior. A CrowdStrike, os agentes e Afiliados da CrowdStrike, o Parceiro e os agentes e Afiliados do Parceiro não serão responsáveis por qualquer atraso ou incumprimento por qualquer causa fora do seu controlo razoável, exceto no que diz respeito ao pagamento de dinheiro, se o cumprimento for impossibilitado por greve, incêndio, inundação, guerras, sabotagem, agitação civil, atos governamentais ou qualquer outro motivo em que a falha na execução esteja além do controlo razoável e não seja causada por negligência da parte incumpridora. A pandemia do coronavírus COVID-19 não é um ato de Força Maior.

20.10. Contrato Integral; Ordem de Prevalência. O Contrato do Programa declara completa e exclusivamente o acordo das partes em relação ao seu objeto. O Contrato do Programa substitui todas as propostas, acordos, entendimentos, declarações, garantias ou outras comunicações anteriores ou atuais entre as Partes, orais ou escritas, relativamente ao seu objeto. Além do estabelecido na Seção intitulada Atualização do Contrato do Programa, o Contrato do Programa não será modificado, alterado ou aditado, exceto por um acordo por escrito assinado pela CrowdStrike, através dos seus representantes devidamente autorizados. Qualquer disposição da ordem de compra do Parceiro ou qualquer outro documento ou comunicação, incluindo e-mails, mensagens de texto ou comunicações não oficiais que tentem de alguma forma variar, adicionar, modificar ou alterar as disposições deste Contrato do Programa será considerada nula e sem efeito legal.

Anexo 1 – Definições.

1.1. "Afiliada" significa qualquer subsidiária maioritariamente detida ou outra entidade que uma das partes controla ou é controlada por, ou com a qual está sob controlo comum com uma das partes.

1.2. "API" significa uma interface de programação de aplicações que permite o acesso a determinadas funcionalidades e/ou dados fornecidos por um produto ou serviço correspondente (ou respetivos componentes).

1.3. "Formulário de Autorização" significa a autorização escrita expressa e atual do Cliente Conjunto aplicável (num formulário aceitável para a CrowdStrike e fornecido à CrowdStrike) que permite o acesso do Parceiro à(s) conta(s) de Produto do Cliente Conjunto, uma API CrowdStrike específica para esse Cliente (por exemplo, por meio da emissão de uma chave de API), o Conteúdo da CrowdStrike específico para esse Cliente e/ou os Dados do Cliente.

1.4. "Contrato de Beneficiário" significa um contrato válido e executável entre o Cliente e o Parceiro que contém termos substancialmente semelhantes e que, em caso algum, é menos benéfico ou protetor para a CrowdStrike do que os termos estabelecidos em www.crowdstrike.com/terms-conditions/.

1.5. "Cliente CPSP" significa um Cliente que acede, utiliza ou beneficia de uma Oferta de Pacote e concordou com um Contrato de Beneficiário.

1.6. "API CrowdStrike" significa (i) a API identificada na "carta de boas-vindas" da CrowdStrike ao Parceiro e/ou ao Portal do Parceiro, (ii) qualquer Documentação e (iii) quaisquer Atualizações (conforme aplicável) e, em cada caso, que podem ser disponibilizadas de forma geral pela CrowdStrike, a todo o tempo. No caso de uma API não ser identificada na "carta de boas-vindas" ou no Portal do Parceiro, a API CrowdStrike será uma das APIs disponibilizadas a um Cliente da CrowdStrike pela CrowdStrike ou ao Parceiro por um Cliente da CrowdStrike ou pela CrowdStrike.

1.7. "Conteúdo da CrowdStrike" significa as informações e os dados contidos ou disponibilizados como parte ou através das Ofertas da CrowdStrike, incluindo indicadores de ataque, descrições de agentes de ameaça, dados correlativos e/ou contextuais e/ou deteções. Para evitar dúvidas, o Conteúdo da CrowdStrike não inclui Dados do Cliente.

1.8. "Cliente da CrowdStrike" significa os clientes atuais ou potenciais da CrowdStrike e que têm um contrato válido e atual com a CrowdStrike em relação às Ofertas. Para evitar dúvidas, os "Clientes CPSP" não estão incluídos na definição de "Cliente da CrowdStrike".

1.9. "CrowdStrike Powered Service Provider" ou "CPSP" significa um Parceiro que usa uma Oferta de Pacote para prestar serviços aos Clientes, conforme descrito no Contrato do Parceiro. Os CPSPs eram anteriormente chamados de "Packaged MSPs".

1.10. "Conteúdo de Produção da CrowdStrike" significa o Conteúdo da CrowdStrike fornecido como parte de uma Oferta geralmente disponível em produção.

1.11. "Serviços da CrowdStrike" significa os serviços profissionais prestados pela CrowdStrike que podem incluir: resposta e investigação de incidentes, avaliações de comprometimento, serviços forenses relacionados com adversários de cibersegurança, exercícios de simulação e testes de penetração de última geração relacionados à cibersegurança e fornecidos numa base de tempo e material ou a um preço fixo e também vendidos como uma avença.

1.12. "Conteúdo de Teste da CrowdStrike" significa o Conteúdo da CrowdStrike fornecido no estado em que se encontra apenas para fins de teste.

1.13. "Cliente(s)" significa os clientes atuais ou potenciais do Parceiro para as Ofertas aplicáveis. Para evitar dúvidas, os Clientes CPSP e os Clientes Conjuntos são tipos de Clientes.

1.14. "Dados do Cliente" são definidos no Contrato do Utilizador Final.

1.15. "Distribuidor" significa um Parceiro designado pela CrowdStrike para distribuir as Ofertas de acordo com o Contrato do Parceiro.

1.16. "Documentação" significa a documentação técnica e de suporte ao utilizador final fornecida com a Oferta aplicável.

1.17. "Produtos qualificados" significa os Produtos que a CrowdStrike pode, a seu critério exclusivo, designar periodicamente no Guia ou na lista de preços como Produtos qualificados para Ofertas de Produtos Embalados; desde que, no entanto, determinados produtos, como Operações de Contrarresposta a Adversários (Counter Adversary Operations), também conhecido como Falcon Intelligence Premium e LogScale, ou quaisquer futuros Produtos nomeados exijam termos adicionais entre o Parceiro e a CrowdStrike.

1.18. "Endpoint" significa qualquer dispositivo físico ou virtual, como um computador, servidor, portátil, computador de mesa, telemóvel, telefone, reservatório ou imagem de máquina virtual.

1.19. "Contrato(s) de Utilizador Final" significa os termos e condições da CrowdStrike encontrados aqui: https://www.crowdstrike.com/terms-conditions/, a menos que a CrowdStrike e o utilizador final tenham assinado um contrato que a CrowdStrike reconhece que rege o uso das Ofertas pelo utilizador final e substitui os termos on-line da CrowdStrike.

1.20. "Erro" significa uma falha reprodutível de um Produto que não funciona em conformidade substancial com sua Documentação aplicável.

1.21. "Incentivo(s)" significa uma forma de compensação paga ou disponibilizada aos Parceiros ou ao seu pessoal em troca de o Parceiro ou sua equipe realizar determinadas ações em benefício da CrowdStrike. Exemplos de Incentivos são descontos, fundos de incentivo de desempenho de vendas (SPIFs), fundos de desenvolvimento de marketing, fundos de desenvolvimento direcionado e número de funcionários financiados.

1.22. "Incluir" significa "incluir" e deverá ser interpretado como significando "incluindo, sem limitação".

1.23. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa direitos de autor (incluindo, sem limitação, o direito exclusivo de usar, reproduzir, modificar, distribuir, exibir publicamente e executar publicamente o trabalho protegido por direitos de autor), direitos de marca registada (incluindo direitos em, sem limitação, nomes comerciais, marcas registadas, marcas de serviço e imagem comercial), direitos de patente (incluindo, sem limitação, (i) todos os direitos universais sobre pedidos de patente, quaisquer patentes deles decorrentes, e todos os direitos provisórios relativos a pedidos de patente, (ii) todos os direitos universais sobre quaisquer melhorias, substituições, divisões, patentes de adição, continuações, pedidos de patente contínuos, reedições, renovações, registos, confirmações, reexames, extensões, certificados de proteção suplementar, extensões de prazo (de acordo com a lei ou o regulamento de patentes aplicável ou outra lei ou regulamento) e certificados de invenção de quaisquer patentes ou pedidos de patentes, e (iii) todos os direitos universais para explorar qualquer um dos anteriores), know-how, segredos comerciais, direitos morais, direitos de publicidade, direitos de autor, direitos contratuais e de licenciamento, todos os outros direitos de propriedade intelectual que possam existir atualmente e/ou vir a existir no futuro, e todas as renovações e extensões dos mesmos, independentemente de tais direitos surgirem sob a lei dos Estados Unidos ou de qualquer outro estado, país, região ou jurisdição.

1.24. "Cliente Conjunto" significa um Cliente da CrowdStrike que também tem uma avaliação ou licença de uso de produção válida e atual ou outro contrato referente a Produto(s) de Parceiro ou Serviços de Parceiro. Para evitar dúvidas, um Cliente CPSP não é um "Cliente Conjunto".

1.25. "Finalidade de Integração de Não Produção" significa exclusivamente no ambiente de não produção da parte aplicável: (i) desenvolver, testar e avaliar a integração entre o(s) Produto(s) da CrowdStrike e o(s) Produto(s) do Parceiro; e/ou (ii) demonstrar os Produtos e/ou a Integração do Parceiro para Clientes Conjuntos em potencial de boa-fé, sem custo para esses potenciais clientes.

1.26. "Ofertas" significa, coletivamente, quaisquer Produtos e/ou Serviços da CrowdStrike.

1.27. "Produto Embalado" significa um Produto ou Serviço do Parceiro que, ao ser comercializado, distribuído, licenciado e/ou vendido pelo Parceiro, tem um Produto Elegível nele empacotado e não pode ser vendido separadamente.

1.28. "Parceiro" é uma pessoa ou entidade que concordou com o Contrato do Programa e foi aceite no Programa de Parceiros pela CrowdStrike.

1.29. "Integração do Parceiro" significa a integração criada pelo Parceiro usando: (i) API(s) CrowdStrike e/ou o Conteúdo da CrowdStrike e (ii) os Produtos do Parceiro.

1.30. "Portal do Parceiro" significa o site baseado na Web da CrowdStrike localizado aqui: https://partner.crowdstrike.com/s/login/, que fornece informações e recursos para os parceiros da CrowdStrike.

1.31. "Produto(s) do Parceiro" significa o software do Parceiro baseado na nuvem ou no local (ou componentes do mesmo), APIs, kits de desenvolvimento de software "SDK(s)", qualquer funcionalidade e/ou dados fornecidos por esse software, APIs ou SDKs, e qualquer documentação e qualquer correção, atualização, upgrade, patch ou outra modificação ou adição feita a qualquer um dos anteriores, periodicamente.

1.32. "Guia(s) do Programa de Parceiros" ou "Guia(s)" significa a versão então atual dos documentos que descrevem o Programa, os tipos de parceiros, os níveis, benefícios e obrigações aplicáveis ao Parceiro, incluindo, quando aplicável, descontos e registo de negócios. O(s) Guia(s) do Programa de Parceiros é(são) constituído(s) por um Guia do Parceiro Principal e Adendas aplicáveis a determinados tipos de parceiros e pode(m) ser encontrado(s) no Portal do Parceiro ou contactando o representante do canal da CrowdStrike do Parceiro.

1.33. "Serviços do Parceiro" significa os serviços profissionais ou outros serviços fornecidos pelo Parceiro aos Clientes no Território, incluindo: (i) implantação, instalação, configuração e/ou gestão dos Produtos da CrowdStrike e/ou (ii) serviços profissionais de segurança cibernética, como resposta a incidentes, simulações e comprometimento.

1.34. "Dados Pessoais" significa informações usadas para distinguir ou rastrear a identidade de uma pessoa singular, isoladamente ou quando combinadas com outras informações pessoais ou de identificação que estão ligadas ou podem ser ligadas pela CrowdStrike a uma pessoa singular específica. Os Dados Pessoais também incluem outras informações sobre uma pessoa singular específica conforme definições das leis de proteção de dados aplicáveis nas jurisdições em que essa pessoa reside.

1.35. "Produto" significa qualquer software baseado em nuvem da CrowdStrike ou outros produtos, o Componente de Software, as APIs de acompanhamento disponíveis, o Conteúdo da CrowdStrike, serviços relacionados com o produto, formação e suporte técnico e ao cliente relacionados, qualquer Documentação e quaisquer Atualizações para qualquer um dos anteriores, que, em todos os casos, podem ser disponibilizados periodicamente pela CrowdStrike.

1.36. "Programa" ou "Programa de Parceiros da CrowdStrike" significa os benefícios e as obrigações que a CrowdStrike disponibiliza aos Parceiros por meio de vários programas relativos à utilização, integração, revenda e/ou distribuição das Ofertas.

1.37. "Cliente Requerente" é um Cliente Conjunto que: (i) disponibiliza ao Parceiro ou (ii) autoriza a CrowdStrike, por meio de um Formulário de Autorização, a facultar ao Parceiro acesso ou uso de um ou mais dos seguintes: Conta(s) de Produto do Cliente, uma API CrowdStrike específica para esse Cliente (por exemplo, por meio da emissão de uma chave de API), Conteúdo da CrowdStrike específico para esse Cliente e/ou os Dados do Cliente.

1.38. "Restrições" significa as restrições ou requisitos estabelecidos nas Seções intituladas: Conduta e Conformidade, Chaves de API e Conteúdo da CrowdStrike, Requisitos de Uso do Produto e Restrições.

1.39. "Componente de Software" significa um Produto que é, ou componente de um Produto que é, um software de código de objeto transferível por download.

1.40. "Período de Subscrição/Encomenda" significa o período de tempo estabelecido no Pedido aplicável durante o qual o Parceiro é autorizado pela CrowdStrike a aceder e utilizar os Produtos.

1.41. "Território" significa o(s) país(es) identificado(s) na Carta de Boas-vindas ou no Portal do Parceiro onde o Parceiro está autorizado a comercializar e vender as Ofertas e, periodicamente, a critério exclusivo da CrowdStrike ou na medida exigida por lei, o país designado na proposta da CrowdStrike para o Parceiro. Em nenhuma circunstância o Território incluirá qualquer região ou país em que o governo dos Estados Unidos proíba as vendas por empresas dos Estados Unidos, e qualquer região ou país designado como tal pelo governo dos Estados Unidos após a determinação do Território será automaticamente removido sem ação adicional das partes.

1.42. "Marcas Registadas" significa palavras, nomes, símbolos, desenhos ou qualquer combinação dos mesmos, usados no comércio para identificar e distinguir os produtos, serviços e empresa de uma parte dos de outras e para indicar a origem de tais produtos e serviços.

1.43. "Atualizações" significa qualquer correção, atualização, upgrade, patch ou outra modificação ou adição feita a um Produto pela CrowdStrike periodicamente, conforme disponível.